Custeio do transporte escolar -

É justo dividir responsabilidade, diz assessor sobre PL enviado à ALEPI

Por Apoliana Oliveira

Os governistas cochilaram na bonança, e a oposição não perdeu tempo em atacar.

Um resumo da situação na Assembleia Legislativa do Piauí, onde mesmo com ampla maioria na Casa, a base de apoio do governo do Estado precisou levar uma sacudida para lembrar que, qualquer vacilo, pode causar um estrago daqueles.

Agora os aliados do governador Wellington Dias tentam recuperar o tempo perdido e defender, por ora, a secretária de Educação Rejane Dias, alvo de denúncias quanto à aplicação de recursos para transporte escolar.

Em meio às denúncias da oposição, chega à Alepi o Projeto de 24/2017, que já foi apelidado de Lei da Impunidade, pela suposta tentativa de isentar a Seduc de responsabilidades sobre a má aplicação ou inexecução dos serviços, nos municípios, custeados pelo Estado.

Sem que a bancada de apoio ao governador tenha conseguido contornar a situação, é nas redes sociais que o debate em defesa do governo começa a ser travado. A tentativa de fazer o que os deputados aliados não vem conseguindo com êxito.

Nesta tarde, o assessor da Coordenadoria de Comunicação do Estado, Hielbert Ferreira, publicou um texto, tentando explicar o polêmico projeto de Lei, que na Alepi tem relatoria de Evaldo Gomes (PTC), aliado governista. Ferreira explica as entrelinhas do PL. Responde principalmente à imprensa, que tem batido em cima do assunto. E defende a proposta.

Hielbert começa pedindo responsabilidade ao informar, e lamenta o juízo de valor “equivocado” sobre o PL. Diz que “em resumo, a lei vai apenas dividir a responsabilidade dos servidores e gestores municipais e estaduais, já que existe a celebração de um convênio. Como são as prefeituras que vão fiscalizar a qualidade e a segurança do transporte escolar no respectivo município, cabe ao agente fiscalizador, aquele que faz o atesto da qualidade, e segurança do serviço, se RESPONSABILIZAR pelo que estar atestando [sic]”, diz.

Segue dizendo ser este um mecanismo “justo e razoável” para dividir a responsabilidade sobre a aplicação dos recursos, exemplificando que “seria muito injusto um agente público de uma prefeitura, atestar falsamente que o ônibus de um conhecido tem capacidade/qualidade para realizar o transporte escolar, o Estado realizar o pagamento pelo serviço, depois for verificado que o veículo é inadequado para o transporte escolar, ou não realizou efetivamente o serviço, e o Secretário de Estado ser o único responsabilizado!”

Fecha dizendo que “nenhuma lei estadual pode abolir ou criar sanções”, pois “legislar sobre penas e sanções é responsabilidade exclusiva do congresso nacional!”.

Fonte: None

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