Investigações continuarão -

Conselho de Ética analisará processo de cassação do mandato de Delcídio

O presidente do Conselho de Ética do Senado, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), anunciou nesta terça-feira (15) que dará continuidade ao processo de quebra de decoro parlamentar do ex-líder do governo na Casa Delcídio do Amaral (PT-MS).

Na mesma ocasião, o senador anunciou que também colocará em tramitação uma denúncia contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O Conselho de Ética se reunirá na próxima quinta-feira, às 10h, para definir os relatores dos dois casos.

Delcídio foi denunciado pela Procuradoria Geral da República por supostamente ter tentado atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e está preso.

A denúncia contra Randolfe Rodrigues é de 2013 e está relacionada a um suposto caso de corrupção passiva, de acordo com a Secretaria Geral da Mesa do Senado. Randolfe é um dos autores da representação contra Delcídio.

O senador João Alberto recebeu nesta terça-feira o posicionamento da Advocacia do Senado sobre os dois casos. Ele informou que os técnicos concluíram que cabia admissibilidade nos dois casos.

Apos a apresentação de uma representação, o regimento do Senado prevê que cabe ao presidente do conselho de ética definir se arquivará o caso ou se dará continuidade. O prazo previsto no regimento é de 5 dias úteis. A decisão de João Alberto, no entanto, levou 10 dias, no caso Delcídio, porque ele consultou a advocacia do Senado e chegou a se licenciar na semana passada.

Tramitação
O regimento do Senado prevê que, depois de o presidente do conselho admitir a representação, o senador será notificado e terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. Além disso, o relator é escolhido por meio de sorteio entre os membros do conselho. O sorteio deve ser entre membros “sempre que possível, não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado”, de acordo com o regimento do Senado.

Depois de o senador apresentar a defesa prévia, o relator tem 5 dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. Também em um prazo de 5 dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato.

Se o conselho decidir que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho “procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias”. De acordo com o regimento, o conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se o conselho decidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.

Depois, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do documentos.

Depois disso, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e tem de ser analisado pelo plenário. Tanto no Conselho de Ética quanto no plenário do Senado, a votação é aberta.

Fonte: Com informações do G1

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