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Conjur destaca derrubada da censura imposta ao 180: “para Fachin foi um nítido ato censório”

 

O site Consultor Jurídico repercutiu decisão do ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que cassou os efeitos da liminar da juíza do 3º Cartório Cível de Teresina, Lygia Sampaio. A magistrada mandou censurar o Portal 180grausa pedido do empreiteiro Gustavo Macedo e da sua construtora, a Caxé.

O Conjur destaca que “para o ministro Fachin, a juíza não justificou de forma adequada a medida extrema de determinar que reportagens sejam apagadas que se deixe de escrever notícias. O julgador ressaltou que a decisão foi ‘flagrantemente incompatível’ com as interpretações dadas pelo STF aos preceitos da liberdade de imprensa”.

A matéria também destacou fala do advogado Wilson Gondim. "Com esta decisão, a Suprema Corte restabelece a ordem constitucional quando desconstitui decisão com nítido ato censório que maculava a democracia ao impedir um meio de comunicação de divulgar fatos de interesse público", disse. 

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