Proposta altera a Constituição -

Comissão permite que candidato dispute mais de um cargo na mesma eleição

A comissão especial da Câmara que analisa mudanças constitucionais no sistema eleitoral brasileiro (PEC 77/03) manteve no texto a possibilidade de, se adotado o sistema distrital misto em 2022, um candidato disputar mais de um cargo no mesmo pleito – um cargo majoritário e outro proporcional, por meio das listas preeordenadas.

O colegiado rejeitou, nesta terça-feira (15), destaque do PP para retirar essa possibilidade do substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP), já aprovado na semana passada.

A comissão também confirmou a supressão do substitutivo do artigo que estabelece que o suplente de senador seja o deputado federal mais votado do partido.

Fica mantido, portanto, o sistema atual, em que os dois suplentes não disputam diretamente as eleições e apenas integram a chapa encabeçada pelo candidato a senador.

Com essas votações, foi concluída a votação da matéria. A PEC também fixa mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores. Além disso, estabelece novas datas para a posse de presidente (7 de janeiro) e para governadores e prefeitos (9 de janeiro). Hoje, todos são empossados em 1º de janeiro.

Trechos já aprovados
O substitutivo aprovado estabelece o financiamento público de campanhas, por meio da criação do Fundo Especial para Financiamento da Democracia. Pela proposta, esse fundo contará com 0,5% da Receita Corrente Líquida da União nos 12 meses encerrados em junho último – o equivalente a cerca de R$ 3,6 bilhões.

Além disso, o texto fixa o voto majoritário para deputados federais, estaduais e distritais, em 2018, e vereadores, em 2020 – sistema conhecido como “distritão”, pelo qual é eleito o candidato que recebe mais votos.

A partir de 2022, de acordo o texto aprovado, passará a valer o sistema distrital misto, em que cada eleitor vota duas vezes.

Metade das vagas será ocupada por eleitos por meio de listas fechadas, elaboradas previamente pelos partidos, e a outra metade é definida pelo voto majoritário em distritos menores que os atuais estados.

O sistema atual é chamado de proporcional – para ser eleito, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação.

Fonte: None

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