Novo forma de comando -

CGJ regulamenta plantão judicial com trabalho de servidores de 14h às 18h

O corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, assinou provimento disciplinando o regime de plantão judicial na capital. Com a nova norma, servidores designados passarão a cumprir plantão presencial de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 14h às 18h. A medida visa à melhoria da prestação jurisdicional e atende a reivindicação dos advogados que militam no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

O Provimento nº 039/2014 altera o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça Estado do Piauí, estabelecendo que "o plantão de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, será realizado no sistema de sobreaviso para o magistrado". Para os servidores, o plantão será realizado da seguinte forma: atendimento presencial das 14h às 18h, através do revezamento dos servidores lotados na distribuição do 1º Grau; entre as 18h e as 7h do dia seguinte, será adotado o sistema de
sobreaviso, com até três servidores indicados pelo magistrado plantonista.

As escalas de plantão de juízes e servidores serão divulgadas através da página da CGJ-PI na internet (www.tjpi.jus.br/corregedoria) e afixadas nos átrios dos fóruns, constando nelas os nomes do magistrado e dos servidores, além de endereços dos fóruns e telefones do serviço de plantão.

Segundo o corregedor Sebastião Ribeiro Martins, a medida leva em consideração a garantia do livre acesso ao Poder Judiciário e o princípio da eficiência que orienta a administração pública direta, além da necessidade de constante aprimoramento dos mecanismos da administração pública.

Uma cópia do provimento foi entregue ontem (28) ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí (OAB-PI), Willian Guimarães, pelo juiz auxiliar da Corregedoria Max Paulo Alcântara, durante a abertura da III Conferência Estadual dos Advogados do Piauí, na sede da entidade.

Pela regra anterior, o plantão judicial de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, era cumprido por servidores e magistrados exclusivamente em sistema de sobreaviso.

O provimento não modifica os plantões de juízes e servidores aos sábados, domingos e feriados, que seguem em dois turnos (das 7h às 14h e das 14h às 7h do dia seguinte) e em regime de sobreaviso.

A nova regra entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário
da Justiça.

Fonte: Com informações da Assessoria

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