Gestão do Século Passado -

Campo Maior: Ribamar Coelho entra com ação para impor transparência

Por Rômulo Rocha

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- O que deveria ser natural, conforme previsão legislativa, precisa ser imposto aos governantes não transparentes. E não há como construir um discurso contra quem cobra transparência pública de gestões públicas, seja derrotado ou não em campanhas eleitorais. Porque não é a imposição de uma vontade pessoal, é a luta pela aplicação do império da lei para todos, diante de medidas necessárias que beneficiam a todos

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O advogado Ribamar Coelho ingressou junto à Justiça, em Campo Maior, com uma ação popular para obrigar a prefeitura do município a divulgar naquilo que os governistas chamam de Portal da Transparência a relação de nomes dos funcionários com seus respectivos salários, além de várias outras informações. Na peça jurídica, o advogado sustenta que “o portal se constitui apenas em uma farsa e que não obedece ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei Federal nº12.527/2001”.

QUASE SEM INFORMAÇÃO NENHUMA
No Portal da Transparência de Campo Maior também não existe qualquer informação sobre licitações realizadas nos últimos quase dois anos. “Quando clicamos “LICITAÇÕES”, aparece informação de que a última atualização foi em 20 de Novembro de 2014 às 09:58”, diz a peça.

“Quando clicamos na ferramenta “LEGISLAÇÃO” aparece disponível apenas 03(três) leis, não existindo cópia de nenhuma outra legislação municipal e ausência completa dos decretos e portarias da lavra do Chefe do Poder Executivo”, acresce.

O advogado segue detalhando: “Ainda navegando pelo pseudo 'portal da transparência', quando clicamos na ferramenta “CONTRATOS”, observamos que a opção de consulta exige as seguintes informações: nº, objeto, início, fim e tipo de contrato. Inviabilizando assim qualquer pesquisa ao interessado que não tenha todas as informações exigidas na consulta”.

_Advogado Ribamar Coelho: autor da ação popular que pede transparência

Ribamar chega a pedir que o magistrado, por alguns instantes, deixe de se ater à inicial, a ação popular, para navegar no "pseudo" Portal da Transparência de Campo Maior. “Nesta oportunidade, se pede o atencioso obséquio de Vossa Excelência para que suspenda, por instante, a leitura desta inicial, e, ato contínuo, navegue por alguns minutos no “portal da transparência” da Prefeitura Municipal de Campo Maior-PI, onde facilmente se constatará a veracidade do que ora se informa de forma resumida”, pontua.

O profissional do Direito alega que estão sendo violados os artigos 5º, XXXIII, e 37 na Constituição Federal. “Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988, levando em conta a sua natureza essencialmente republicana e democrática, em seu art. 5º, inciso XXXIII, garante o direito do povo de conseguir a informação referente ao trato dos negócios públicos e as informações a respeito das pessoas investidas de cargos públicos ou sobre as quais exista relevância pública”, afirma.

“No mesmo sentido, o art. 37, caput da CRFB traz o princípio da publicidade: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”", complementa.

_ Paulo Martins - hoje em dia ser sem transparência é figurar no rol dos jurássicos

Também assevera que "a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº131/2009 (Lei da Transparência) dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã, regulamentando, assim, o art. 5º inciso XXXIII e art. 216, parágrafo 2º da CFRB/88 (...)".

Redige ainda que “o acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é, como já demonstrado, direito fundamental do cidadão, e dever da Administração Pública”, assegurando que “a omissão do senhor prefeito municipal, além de responsabilizá-lo pelas sanções acima enunciadas, também o faz incidir, sem dúvida, na prática de ato de improbidade administrativa”.

Na ação popular consta também um pedido de multa diária de R$ 10 mil caso não se dê uma solução para o impasse, tendo para isso um prazo de 72 horas, após ouvido o município, que tem como chefe máximo do Executivo o atual prefeito Paulo Martins (PT).

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Fonte: None

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