Gastos com Combustível -

Ato que permitia super gastos com combustível foi assinado por Fábio

O DONO DA BOLA E DO CAMPO...
Ao divulgar nota agressiva para contrapor matéria do 180 titulada “Combustível gasto por Novo e Flora daria para fazer 3 voltas no Planeta Terra”, o deputado estadual Fábio Novo (PT) disse que “nossos gastos com combustível foram disponibilizados. Se assim o fizemos é porque agimos dentro da legalidade”.

Em contraposição, matéria divulgada pelo 180, titulada “Fábio Novo se irrita e chama matéria do 180 de ‘barriga e sensacionalista” - onde o Portal cobra que ele apresente os documentos que justifiquem esses gastos -, afirma que “o ar de legalidade aqui conferido não parece ser tão justo assim, e se o for, é tão justo como aquele que, por ser o dono da bola, é quem dita as regras da partida de futebol na qual está atuando. E por quê? Porque são os deputados que fazem e baixam esses atos que regulam esses tipos de atos, assim como são eles que fazem as leis”. Pois bem...

AGORA AS PROVAS, DEPUTADO...
FÁBIO NOVO É UM DOS QUE ASSINAM ATO QUE PERMITE SUPERGASTOS
O deputado omitiu que essa legalidade, o ato em si, que permitia gastos exorbitantes e ilimitados com combustível, foi assinado por ele, quando membro da Mesa Diretora da Casa, ainda em 2011, conforme documento abaixo.

O texto em grifo mostra também o que, de forma expressa, pode ser usado por assessores parlamentares. “Parágrafo Único. As despesas estabelecidas nos incisos I, II e III, poderão ser realizadas por assessores, servidores efetivos, os ocupantes de cargos em comissão, assessores parlamentares vinculados à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, desde que custeados mediante reembolso ao Deputado”.

E quais são esses incisos? Passagens aéreas, telefonia, serviços postais, vedada a aquisição de selos. Portanto, o inciso IX, combustíveis e lubrificantes, não está expresso. Se usa então é por livre e espontânea vontade, lembrando que o agente público, diferente do cidadão, só pode fazer o que está expresso em lei, ou no caso, nesses atos, mas desde que esteja expresso. Ora, Fábio Novo disse que quem consumia a gasolina do gabinete eram outros seis assessores. Quais os nomes, deputado? Se cobrou nessa matéria (CLIQUE E LEIA), assim como as notas fiscais.

REFORMULAÇÃO DO ATO PARA EVITAR A FARRA COM COMBUSTÍVEIS
O ato que contem a assinatura de Fábio Novo foi reedidato último dia 27 de março de 2015 para evitar a farra do dinheiro público com combustível.

Dessa forma, o Ato da Mesa Nº 083/2015 reeditou o Ato da Mesa Diretora nº 012/2011, de 02 de fevereiro de 2011, e fixou um teto para as despesas do exercício da atividade parlamentar, estabelecendo parâmetros também para os gastos com combustível, cujo limite ficou em R$ 4.900,00 ao mês. Muito ainda, mas mais sensato do que antes, que era ilimitado.

Esse novo ato foi assinado pelo presidente da Casa, Themístocles Filho; 1º secretário Fernando Monteiro e o 2º Secretário da Mesa Diretora Wilson Brandão, e passou a viger em 1º de abril deste ano. O texto mantém o parágrafo único, deixando de forma expressa o que os assessores podem usar. Leia os trechos em destaque abaixo.

Como se constata, no campo do combustível, dessa fez, os legisladores fizeram questão de trazer expresso o termo “limite inacumulável”. Ou seja, se não usar a verba dentro do mês, não vale para o mês posterior.

...NÃO O DONO DA IMPRENSA LIVRE
Por ser deputado e atuar na Assembleia Legislativa (o campo) e fazer as próprias leis e atos (a bola), o parlamentar alimenta a ideia de que pode mandar na forma como a imprensa deve fazer jornalismo.

O maior dos seus enganos.

Fonte: None

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