TCE-PI -
Continuação
“Parece mais adequado entender que deixou para a última hora com o propósito de provocar um perigo de prejuízo iminente, situação que não pode ser aceita neste juízo”, afirmou o magistrado que indeferiu o pedido. “Ante o exporto, com base nos fundamentos explicitados Indefiro o pedido de antecipação de tutela” sentenciou. Com a decisão Dr. Arras que é candidato a prefeito de Pimenteiras, ainda pode recorrer em outras instancias, observando o tempo imposto pela Justiça Eleitoral para aquelas pessoas que desejam concorrer ao pleito de 2 de outubro.
Fonte: None