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“Ante o exposto, com arrimo no disposto na Lei Complementar nº 64/90, especialmente em seu art. 22, julgo improcedente o pleito formulado na inicial e, conseqüentemente, procedo à extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil” disse. A prefeita em exercício Lucia Lacerda comentou a decisão. “Foi feita justiça, sabíamos de nossa inocência e a Justiça Eleitoral confirmou que nossa campanha foi licita” comemorou. O prefeito Venicio do Ó parabenizou a Justiça Eleitoral pela decisão que segundo ele soube entender a verdade dos fatos.

Fonte: None

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