Justiça condena optometrista por exercício ilegal da medicina
JUSTIÇA CONDENA OPTOMETRISTAPOR EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
Um optometrista de Parnaíba foi condenado a indenizar um paciente, para o qual receitou o uso de lentes como se fosse médico oftalmologista. A consulta deu-se em 2012, mas a condenação saiu nesta quinta-feira, 14 de julho, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí. O relator da matéria foi o desembargador Fernando de Carvalho Mendes. O réu foi condenado a indenizar a vítima por danos morais e materiais, uma vez que o denunciante ficou cego pelo uso errado de óculos receitado pelo falso médico.
O FATO
O optometrista, cujo nome não foi revelado, atendeu uma pessoa e prescreveu o uso de óculos corretivo, receitando o grau que ele deveria usar. Passado um período, o paciente começou a sentir dores na vista e tonturas.
CEGUEIRA E GLAUCOMA
Somente depois de passar mal, o paciente e de iniciais R.A.P, consultou oftalmologista que após exames, verificou que ele contraiu cegueira no olho esquerdo e glaucoma no olho direito. No laudo final, o médico revela que a causa foi o descuido do optometrista que deveria ter encaminhado o doente para um médico.
AÇÃO
Foi aí que o paciente recorreu a Justiça de Parnaíba, onde se deu a ocorrência, pedindo indenização de R$ 40 mil. O juiz concedeu.
CONTESTAÇÃO
Irresignado o réu contestou através de uma Apelação Cível perante o Tribunal de Justiça do Piauí. O relator, desembargador Fernando Mendes Manteve a decisão monocrática e fez um histórico no seu voto sobre a profissão de Optometrista.
IMPEDIMENTO
Disse o desembargador: ”o Decreto nº 20.931, de 1932, que regula e fiscaliza a profissão, diz que, é terminantemente proibido ao optometrista a instalação de consultório para atender clientes, com o objetivo de realizar consultas, não possuindo competência legal para atendimento de pacientes”.
IMPEDIMENTO 2
Disse mais, o desembargador Fernando Mendes em sua decisão que, o Decreto-Lei 24.492, de 1934, regulamentou o Decreto 20.931/32, ditando aos optometristas na parte que trata da venda de lentes de graus que, cabe a esses profissionais, apenas cumprir o que o médico determina.
IMPEDIMENTO 3
De acordo com a decisão judicial e com base ainda no Decreto Lei 24.492/34, o optometrista é proibido expressamente, de diagnosticar, consultar e atender pacientes para fins de tratamento.
IMPEDIMENTO 4
O magistrado colocou em sua decisão que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que, o simples fato do indivíduo possuir o curso superior de optometria não lhe dá o direito de executar funções inerentes de um médico oftalmologista.
LIMITES
O desembargador lembrou que, a Ação não discute a legalidade da profissão, mas seus limites estabelecidos por lei, dentro do seu campo de atuação, não extrapolando para setores privativos dos profissionais da medicina especialistas em oftalmologia.
CONDUTA VEDADA
Fernando Mendes concluiu , afirmando que o réu cometeu conduta vedada ao prescrever óculos para o paciente, ao invés de encaminha-lo para um médico oftalmologista. “A conduta do apelante, contribuiu diretamente para o agravamento do problema de saúde do autor”.
RECURSO
Ao optometrista condenado cabe ainda recurso ao STJ que dificilmente será provido. O que pode ocorrer é aumentar ou diminuir o valor do dano, estipulado em R$ 40 mil.
PRIMEIRA CONVENÇÃO
O calendário eleitoral marca para esta 4ª, 20 de julho, o inicio das convenções que vai até 5 de agosto. Em Teresina, a primeira será do PEN, neste dia 20, as 9h, no plenarinho da Câmara Municipal.
MAIS CONVENÇÕES
O final de semana será marcado por várias convenções, tanto em Teresina como no interior. Mas, a maioria dos partidos deixou para o final dom mês, a fim de ganhar tempo para as negociações políticas.
NÃO ACABOU
Engana-se, quem pensa que está tudo decidido entre PT e PTB em Teresina. O bloco das mulheres saiu da chapa petista e está fazendo campanha para que nenhuma outra entre. Sem mulheres chapa nenhuma passa no TRE. O fato foi comunicado a Direção nacional.
NOTAS & NÓTULAS
*A diretoria do River descobriu que foi enganada. O jogador Renan Oliveira que veio para o galo era genérico. O Renan original está no Boa Esporte.
*Esse genérico, é o responsável pelo Galo está hoje na 8ª posição. As seguidas derrotas no Albertão, foram todas falha dele, que só foi demitido após a perda de 9 pontos em casa
Fonte: None