Contas do Governo -

Secretaria de Fazenda, através de Nota Técnica, esclarece sobre empenhos feitos pelo Governo

O Decreto 17.404/17 do governado do Piauí que dispõe sobre prazos sobre pagamentos de empenhos do Governo do Estado tem sido o assunto do dia. O Diário do Povo estampou "Calote por Decreto", outros órgãos de comunicação também cobriram o assunto e, na Assembléia Legislativa, a oposição não deixou de tirar sua casquinha. 

Para um entendimento oficial daquilo que realmente acontece ai vai a nota técnica da Secretaria Estadual de Fazenda:

 

                                                NOTA TÉCNICA 

1. O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 17.404 de 06/10/2017 no DOE nº 189, que dispõe sobre prazos a serem adotados no processo de encerramento do exercício 2017, com vistas a atender o que dispõe a legislação que trata sobre normas de Finanças Públicas, dentre elas a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 4.320/64.

2. A publicação dos prazos de encerramento do exercício financeiro do Poder Executivo é prática contábil adotada há muitos anos por todos os Estados, inclusive pelo Estado do Piauí. Neste ano, o Estado adotou a boa prática nacional, modificando o formato do documento para decreto, que antes ocorria por meio de portaria, com vistas a dar mais transparência e fortalecer o compromisso do Governo com o disposto na legislação supracitada.

3. O decreto prevê o cancelamento do saldo de empenhos não liquidados na fonte 00 – Recursos do Tesouro, que são as despesas em que o fornecedor ainda não entregou a mercadoria ou ainda não prestou o serviço. Nesse sentido, para fins de priorizar despesas essenciais ao funcionamento da máquina pública, os mesmos serão cancelados e no prazo máximo de 10 (dez) dias poderão ser reempenhados, conforme previsto no Anexo II do decreto.

4. Uma das finalidades do decreto é orientar aos gestores dos órgãos estaduais a avaliar a oportunidade e necessidade dos processos de despesa, com vistas a otimizar a qualidade do gasto público, evitando desperdícios e contribuindo para que os recursos da Conta Única do Estado sejam direcionados para as despesas essenciais.

5. A prática adotada pelo Governo do Estado é necessária ao cumprimento de metas estabelecidas na lei de Diretrizes Orçamentárias, através do Anexo de Metas Fiscais, conforme estabelece o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6. Por fim, é notório o zelo com que a equipe técnica da Secretaria da Fazenda vem tratando as Finanças Públicas Estaduais, haja vista que o cumprimento de metas e limites Fiscais estão sendo monitorados constantemente para que o Estado do Piauí mantenha o equilíbrio das contas públicas.

                                                   Ricjardeson Rocha Dias

                                                  Contador Geral do Estado 

 

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