Unimed comunica suspensão dos serviços ao beneficiário do PLAMTA na unidade Ilhotas
O Hospital Unimed Teresina/Ilhotas vem, através de seus representantes, requerer o que se segue:
Em observância ao contrato firmado entre o Hospital Unimed Teresina-Ilhotas e o plano Plamta, tem sido prestado serviços médico-hospitalares com toda regularidade prevista contratualmente. Porém, os pagamentos devidos pela contratante (IASPI/PLAMTA) à contratada (Hospital Unimed) pela prestação de tais serviços, não estão sendo realizados.
O contrato pactuado entre as partes, prevê na sua Cláusula Décima Segunda – Das Obrigações do contratante, que o mesmo obriga-se a:
VI – efetuar o pagamento à contratada, de acordo com o prazo estabelecido neste contrato.
Prazo este, que consta definido na cláusula Décima Sexta, inciso VI, e que já foi ultrapassado.
A Lei 8.666/93, no seu artigo 78, inciso XV, prevê ainda, a rescisão contratual ou suspensão do cumprimento das obrigações da contratada, no caso de atraso nos pagamentos por prazo superior a 90 (noventa) dias devidos pela administração (contratante ) por serviços já executados, até que seja normalizada a situação.
Assim, diante desse quadro de atraso nos pagamentos por parte do plano PLAMTA, não resta, outra alternativa, senão, a suspensão dos serviços prestados aos beneficiários do referido plano, haja vista, que o contrato está se tornando demasiadamente oneroso para o Hospital.
Portanto, esta Diretoria, solicita que sejam tomadas medidas na busca de solucionar o problema exposto, sob pena de serem os serviços suspensos no prazo de 20 (vinte) dias do recebimento deste ofício, colocando-se também à disposição para o diálogo.
Certo de Vossa compreensão, externamos votos de apreço e elevada estima.
Fonte: None