Sancionado pelo Governo -

TJ libera servidores para aderirem ao programa de aposentadoria do órgão

Já foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei Complementar que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado aos integrantes do quadro de servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Podem aderir ao programa todos os servidores que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente, destaca a lei.

De acordo com a norma sancionada, o incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de 50%, calculado sobre o correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

A indenização será paga direta e exclusivamente ao servidor que formalizar a adesão ao programa no prazo estabelecido no regulamento da lei. O pagamento será feito em parcela única, dentro do exercício orçamentário, considerando a publicação do ato da aposentadoria.

Os pedidos de adesão ao PAI serão classificados pelo recebimento cronológico segundo listagem formada a partir da análise do órgão gerenciador, e nesta ordem decididos pelo Presidente do Tribunal.

Fonte: Com informações da assessoria

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