Primeira votação -

Renan preside hoje sessão no Senado para discutir abuso de autoridade

Nesta quinta-feira (8), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comandará a primeira sessão de votações no plenário da Casa após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de deixá-lo no cargo. Entre as pautas, está o projeto que endurece as punições para autoridades que cometem abuso.

Antes de tal votação, no entanto, o plenário deverá analisar um requerimento assinado por 22 senadores que pede a retirada da urgência da votação do Projeto de Lei do Abuso de Autoridade, apresentada pelo próprio peemedebista. Com a aceitação de tal requerimento, o texto do projeto pode não ser votado nos próximos dias.

Na última segunda-feira (5), o ministro do STF Marco Aurélio Mello determinou, em decisão provisória, que Renan seria afastado da Presidência do Senado. Nesta quarta-feira (7), no entanto, a medida foi rejeitada pela maioria dos magistrados da Corte, que decidiram manter o peemedebista no cargo. Ao todo, 17 itens serão votados na sessão desta quinta no Senado.

Relatório com alterações
Também na última segundo, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) apresentou seu relatório com mudanças ao Projeto de Lei do Abuso de Autoridade. O senador incorporou parte das sugestões feitas pelo juiz federal Sérgio Moro, que esteve no Senado em debate sobre este tema na semana passada, mas manteve pontos do projeto sobre os quais Moro manifestou-se contrário e que afetam práticas que vêm sendo adotadas no protocolo de atuação da Operação Lava Jato.

Um exemplo disso é que o relatório com mudanças ao Projeto de Lei do Abuso de Autoridade de Requião prevê pena de detenção de um a quatro anos e multa para o juiz que “decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo”. As conduções coercitivas têm sido comumente utilizadas nas diversas fases da Operação Lava Jato.

A negativa de liminar ou habeas corpus, por parte da autoridade judiciária, “quando manifestamente cabível” também pode resultar em pena de detenção de um a quatro anos e multa. E, da mesma forma, poderá ser punido o juiz que negar o relaxamento de prisão manifestamente ilegal ou que negar substituição da prisão preventiva por outro tipo de medida cautelar quando for “cabível”.

O relatório prevê também a mesma pena para autoridades que constranjam preso ou detento a “produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro”, ou a se expor a situações vexatórias. E ainda pena de seis meses a dois anos e multa para a autoridade que fotografar ou filmar e divulgar ou publicar as imagens do preso, investigado, indiciado ou vítima em processo penal sem o seu consentimento. A possibilidade de fazer filme ou fotografia para produção de provas para a investigação fica resguardada e não configura crime ou abuso.

Fonte: Com informações do Notícias ao Minuto

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco