Pais de filho com deficiência -

PL de Rejane Dias facilita emprego aos pais de pessoas com deficiência grave

Sempre preocupada com a inclusão da pessoa com deficiência, a deputada federal Rejane Dias (PT-PI), aproveitou o pouco tempo em que esteve na Câmara dos Deputados para apresentar projeto de lei (PL Nº 6.366/2016) com o propósito de ajudar a garantir renda a pais ou responsáveis por dependentes com deficiência.

Rejane Dias propõe o acréscimo de mais um parágrafo (3º) no Artigo Nº 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sugerindo que caso a pessoa com deficiência grave ou severa seja considerada inabilitada pelo empregador, a empresa tenha a possibilidade de efetuar a contratação do pai ou da mãe ou do responsável por essa pessoa candidata à vaga destinada à pessoa com deficiência.

A parlamentar argumenta que a ideia é ajudar a inserir no mercado de trabalho pais ou responsáveis por pessoas com deficiência grave ou severa a fim de gerar renda, reduzir a pobreza e melhorar a qualidade de vida dessas famílias. “Estudos apontam que pessoas com deficiência são mais propensas a experimentar a pobreza e essa condição social também aumenta a incidência de problemas de saúde”, justifica.

O secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid-PI), Mauro Eduardo, elogia a iniciativa da deputada Rejane Dias por ajudar muitos pais de pessoas com deficiência que não conseguem uma vaga no mercado de trabalho. “Eu tenho certeza que essas vagas ocupadas pelo pais ou mães ou responsáveis por pessoas com deficiência deverão ajudar bastante no sustento dessas famílias, pois as pessoas com esse tipo de dificuldade precisam de recursos para tratamento, para comprar medicamentos e até para ter uma vida social ativa”, afirma.



“Na condição de secretário de Estado para inclusão da pessoa com deficiência, eu quero parabenizar e louvar a deputada Rejane Dias por esse projeto, que é de fundamental importância no que diz respeito a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e também de seus pais, tanto do Estado do Piauí quanto de todo o país, que poderão usufruir dessa lei federal e integrar o mercado de trabalho.”

Vagas
Rejane Dias destaca, ainda, que o Artigo N° 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei das Cotas), que estabelece a contratação obrigatória de pessoas portadoras de deficiência, a fim de estimular a oferta de empregos para esse segmento da população, vem sendo cumprido apenas parcialmente.

Conforme reportagem do jornal Folha de São Paulo, publicada em 26 de junho de 2016, “60% das vagas para pessoas com deficiência ficam vazias”. Segundo a matéria, com 25 anos, a Lei de Cotas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho conseguiu preencher menos da metade dos postos por ela criados.

A lei define que empresas com a partir de cem funcionários tenham um percentual de profissionais com deficiência, habilitados, que varia entre 2% e 5% (quanto mais contratados, maior a cota).

As 39.260 empresas que se enquadram nessa regra teriam que reservar cerca de 828 mil vagas para pessoas com deficiência. Mas só 327.215 (39,5%) dessas vagas estavam preenchidas em 2014, ano de que são os últimos dados disponíveis.

Segundo o Ministério do Trabalho, foram aplicadas 4.363 multas por descumprimento das cotas em 2015, com valor total de R$ 159,3 milhões.

O número representa acréscimo de 61% em relação ao total de multas aplicadas no ano anterior. Em 2014, foram 2.696 multas, com valor total de R$ 113,6 milhões.

Fonte: AsCom

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