Irregularidades com recursos -

MPF obtém condenação da ex-prefeita de Santa Rosa do PI; veja a penalidade

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação da ex-prefeita de Santa Rosa do Piauí Maria Telma Tenório Pinheiro, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato.

De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva, a ex-gestora praticou irregularidades na aplicação dos Programas Atenção Básica em Saúde, Saneamento Rural e Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, todos do Ministério da Saúde.

Entre as irregularidades constatadas pela Controladoria Geral da União estão: ausência de elaboração do Plano Municipal de Saúde de 2010 e do Relatório de Gestão das metas executadas em 2009; utilização indevida de recursos do Programa PAB-Fixo para pagamento de pessoal da área administrativa; pagamentos indevidos a fornecedor não contratado e saques irregulares e compra de medicamentos de empresas que não participaram do processo licitatório Pregão Presencial nº003/2209.

A ex-prefeita de Santa Rosa do Piauí Maria Telma Tenório Pinheiro foi condenada pela 3ª Vara Federal: a) ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário de Santa Rosa do Piauí, em razão da prática de atos de improbidade listados nos itens 1,2,7,8,9 e 10, da fundamentação, no valor de R$ 92.537,98, devidamente corrigidos desde o desfalque patrimonial e o ressarcimento do dano causado ao erário do Município em decorrência dos demais atos de improbidade, em valor a ser apurado; b) perda do cargo público, caso ocupe alguma; c) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos; d) pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00, com correção e juros de mora a ser revertido ao Município de Santa Rosa do Piauí e d) proibição de contratar com o Poder Público, inclusive de Santa Rosa do Piauí, pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil de Improbidade – Processo nº 16767-93.2011.4.01.4000

Confira a sentença na íntegra

Fonte: Com informações do MP-PI

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