Após ação movida pelo Piauí -

Decisão do STF sobre repatriação é estendida e inclui 23 estados e o DF

A ordem de depósito judicial de valores da repatriação que já havia beneficiado os estados de Piauí e Pernambuco foi universalizado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. Agora, a partir da decisão liminar, 23 Estados e o Distrito Federal também terão dinheiro ao bloqueio dos recursos.

Com a decisão estão inclusos agora Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio Grande do Sul, Tocantins e o DF. Outros Estados que também entraram com ações semelhantes foram atendidos: Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte.

Os estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor da distribuição, feita de acordo com critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alcançou R$ 4,02 bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados). Mas governadores já haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa.


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- STF defere liminar em ação do Piauí sobre repatriação de perdas no FPE
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Além do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% em multa. O argumento das administrações estaduais é o de que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário Nacional. A decisão da ministra Rosa Weber ainda depende de um aval do plenário do STF.

*Com trechos de Agência Brasil e Veja Online

Fonte: None

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