Projeto de Decreto Legislativo -

Comissão aprova acordo de cooperação jurídica entre Brasil e Bélgica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou acordo de cooperação jurídica em matéria penal assinado entre o Brasil e a Bélgica. O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 154/15.

A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG).

Ele explicou que o tratado jurídico bilateral é um arranjo institucional corriqueiro entre os países, com o objetivo de facilitar medidas administrativas e judiciais relativas à investigação, ação penal e prevenção de crimes, como, por exemplo, o bloqueio e a localização de bens oriundos de atividades criminosas.

O tratado belga-brasileiro foi assinado em maio de 2009 em Brasília.

“Em um mundo cada vez mais integrado e globalizado, impõe-se a necessidade de se construir mecanismos que permitam aos diversos países desenvolver o auxílio mútuo para exercerem as suas atribuições, dentre as quais a atividade jurisdicional”, disse Delgado.

Abrangência
Segundo o acordo, o auxílio jurídico entre os dois países abrangerá a entrega de comunicações de atos processuais; a coleta de provas e realização de interrogatórios de testemunhas; a transferência temporária de pessoas sob custódia; a localização e identificação de pessoas; o cumprimento de solicitações de busca e apreensão; e a entrega de ativos, entre outros pontos.

O texto também elenca os motivos que podem levar um dos países a não atender a solicitação do outro. Por exemplo, o auxílio não será prestado se o país entender que o delito investigado é de natureza política, ou se houver razões que indiquem que o pedido foi solicitado com o intuito de processar alguém em razão de raça, sexo, religião, nacionalidade ou etnia.

Os contatos bilaterais serão coordenados pelo Ministério da Justiça brasileiro e pelo Serviço Público Federal de Justiça da Bélgica.

Tramitação
O projeto será votado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, segue para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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