Após ação popular -

Candidatura de Rodrigo Maia é barrada por juiz do TRF

O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, acatou nesta sexta-feira (20/01) ação popular que pede a suspensão da candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados. A disputa está programada para o dia 2 de fevereiro.

A ação, movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Ribas, pedia o imediato afastamento de Maia da presidência da Câmara, sob pena de prisão, “mediante requisição de força policial, uma vez constatada suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo oficial de justiça”. Ribas solicitou ainda que ficassem suspensos a eleição e o prazo registro de candidaturas até que a ação fosse julgada.

Na ação popular, Marcos Ribas questiona a tentativa de Maia em se reeleger à presidência – o que é vetado no regimento interno da Câmara. Rodrigo Maia tenta estender seu mandato à frente do comando da Casa sob o argumento de que exerce apenas um mandato-tampão, já que foi eleito após a cassação de Eduardo Cunha, em setembro do ano passado.

Para Ribas, a reeleição “viola os imperativos constitucionais da moralidade”, por privilegiar Maia entre os demais postulantes, e da impessoalidade, dado o suposto “uso espúrio das prerrogativas legais do cargo de Presidente da Câmara em favor do interesse pessoal do réu em se reeleger”. Ele sustenta ainda que Maia agendou a eleição fora do expediente regular da Câmara e dos tribunais, o que impediria a judicialização do respectivo registro em tempo hábil.

Em nota, Rodrigo Maia disse considerar a decisão do juiz “equivocada” e questionou o tribunal julgador da causa – em primeira instância, sendo que é prerrogativa do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar questões do Legislativo. “É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação o mais rápido possível”.

Fonte: Veja.abril

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