Alegam perseguição política -

Auditores denunciam que secretaria de Timon descumpre 'Ordem Judicial'

Os Auditores Fiscais do Município de Timon (MA) ajuizaram Mandado de Segurança contra ato do Secretário Municipal de Finanças, Mário Vieira de Alencar Filho, que expediu as Portarias 003/2016 e 008/2016, estabelecendo critérios para a concessão da gratificação de produtividade operacional.

A referida gratificação dos Auditores é estabelecida pela Lei Complementar Municipal Nº 32/2015 e corresponde a 100% de seus vencimentos.

As Portarias 003/2016 e 008/2016 da Secretaria de Finanças estabeleceram critérios para a concessão da referida gratificação, de forma que os auditores passaram a ser avaliados no quantum de 0 a 50 pontos, para a concessão proporcional da referida gratificação.

Dentre as atividades a serem realizadas pelos auditores para o merecimento da avaliação máxima, encontra-se a aplicação de multas em Autos de Infração. Caso o Auditor realize as demais atividades ordinárias, mas não aplique multa em Autos de Infração, receberá apenas 50 % da gratificação de produtividade.

Outra determinação da Secretaria de Finanças, diz respeito ao caso das multas anuladas pelo Conselho de Contribuintes ou pelo Poder Judiciário, situação em que o Auditor deverá devolver a gratificação recebida.

Ao analisar o caso, o Juiz da 4ª Vara Cível de Timon, Dr. Simeão Pereira e Silva, afirma que a atribuição de regulamentar a execução de Lei Complementar Municipal é privativa do Chefe do Pode Executivo Municipal, conforme disposto na Lei Orgânica de Timon.

Assim, após manifestação das partes, o Poder Judiciário decidiu em conformidade com o parecer do Ministério Público Estadual, deferindo o pedido dos Auditores, no sentido de decretar a nulidade das Portarias 003/2016 e 008/2016, expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças de Timon, com o respectivo Anexo Único.

No entanto, alguns Auditores denunciam que a Secretaria não vem cumprindo a decisão judicial proferida em novembro de 2016, mantendo os respectivos descontos em seus vencimentos, como forma de perseguição política realizada pelo Secretário Mário Vieira.

Fonte: None

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