Decisão da 2ª Câmara Cível -

Município é condenado a devolver recursos ao Estado

O município de Bernardo do Mearim terá que devolver ao Estado mais de R$ 49 mil – corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora e verba honorária de 10% do valor da causa – por deixar de prestar contas de verbas repassadas para construção de quadra poliesportiva.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), confirmando sentença da Justiça de 1º Grau, que entendeu comprovado nos autos o repasse de verbas pelo Estado ao Município, considerando, por este motivo, desnecessária a produção de provas em audiência.

Ao recorrer da decisão, o Executivo Municipal argumentou que a sentença de primeira instância deveria ser anulada, diante da ausência de oportunidade de produção de provas em audiência.

Fonte: None

Instagram

Comentários

Canal Zap