Suspensão de atendimento -

Justiça do Trabalho suspende expediente e prazos na próxima segunda-feira (28)

Em virtude do feriado pela adesão do Maranhão à Independência do Brasil, na próxima segunda-feira (28/7), não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho na capital e no interior do Estado. O feriado estadual é determinado pela Lei nº 1.092/1923 e previsto no Ato do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) nº 241/2010, artigo 3º.

Os prazos judiciais vencíveis no feriado do dia 28 ficam suspensos e só voltam a ser contados no dia 29 (terça-feira), quando serão retomadas as atividades administrativas e judiciais em toda a jurisdição do Regional.

Fonte: None

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