Ação de diarista -

Juiz do Trabalho julga improcedente ação de diarista que trabalha três dias na semana

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, Antônio de Pádua Muniz Correa, julgou improcedente ação em que a trabalhadora pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego em razão de prestação de serviços como diarista em três dias na semana. A decisão acompanha a nova jurisprudência adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O magistrado explicou que, desde a Emenda Constitucional 72/2013, que alterou o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, a jurisprudência vem modulando a antiga interpretação na qual reconhecia o vínculo da diarista como empregada doméstica. A sentença de Antônio de Pádua Correa consta do Processo nº 0016285-11.2014.5.16.0001.

Fonte: None

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