Pagamento de taxas -

FERJ orienta consumidores sobre pagamento de taxas nos cartórios

Quem utiliza os serviços dos cartórios judiciais e extrajudiciais de registro civil das pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos deve ficar atento às orientações contidas na Lei Estadual 9.109/2009 – que regula a cobrança de custas e emolumentos (taxas) – e suas atualizações. O serviço é fiscalizado pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).

A divulgação dos valores em local de fácil acesso é obrigatória por parte das serventias. Além disso, os preços estão dispostos em tabela que integra a Resolução 73/2013 do TJMA, disponível no Portal do Judiciário, na área do “FERJ”.

Fonte: None

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