Indenização -

Cobrança indevida gera indenização por dano moral

Uma cobrança indevida na conta de energia elétrica gerou indenização por danos morais em decisão da 1ª Vara de Zé Doca. Na decisão, a Companhia Energética do Maranhão foi condenada a pagar uma indenização de 3 mil reais a um consumidor, em virtude da cobrança indevida. O autor, inclusive, cita que nunca residiu em Morros, endereço da cobrança.

Na sentença, a juíza Denise Pedrosa destaca que “a matéria é de direito, e diz respeito ao direito consumerista, de ordem pública e relevante interesse social. Sendo assim, deverá ser orientada pela Lei 8.078/9, o Código de Defesa do Consumidor. É uma questão que deve ser resolvida sob essa ótica, do direito do consumidor e, portanto, há que se observar a verossimilhança da versão da parte autora.

Fonte: None

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