Maçonaria -

Maçonaria não é dinastia e nem monarquia

"A ARTE IMITA A VIDA"

O Brasil, enquanto nação, tem a seguinte configuração em seu ordenamento jurídico:

Regime, Democracia;
Forma de Governo, República e
Sistema de Governo, Presidencialismo.

As principais características da democracia são: a igualdade, a liberdade e o estado de direito. A república caracteriza-se pela eletividade e temporalidade do governante no poder. O presidencialismo preconiza a tripartição dos poderes: executivo, legislativo e judiciário. O executivo é exercido pelo Presidente da República, com funções de chefe de governo e de chefe de estado, eleito pelo povo, de forma direta ou indireta.

A Maçonaria brasileira, enquanto Organização não Governamental, segue a mesma estrutura.

Trilha por um regime democrático, com ênfase na igualdade, na liberdade e na obediência às normas institucionais. Assemelha-se à república na prática de eleição livre de seus dirigentes, pelo corpo maçônico, com mandatos por tempo determinado, a partir do Grão-Mestre.

O sistema é igualmente tripartite, sendo o Grão-Mestre o chefe do executivo e autoridade mor na jurisdição da Obediência que representa.

É permitida a reeleição por um mandato. A partir daí, o Grão-Mestre passa a ser o magistrado da sucessão, sem preferência por candidato, conferindo tratamento isonômico e igualitário a todos, sob pena de macular o pleito e comprometer a ética.

Todo maçom na plenitude de seus direitos, que tiver exercido a presidência de uma Loja (Venerável) e contar com o mínimo de 33 anos de idade civil, poderá pleitear o comando da Instituição e do seu adjunto. É licita e salutar a pluralidade de candidatos, visto que proporciona maior opção de escolha pelos eleitores, por meio de sufrágios diretos e secretos.

A legislação eleitoral é sábia ao vedar que o soberano e seu substituto sejam sucedidos por parente até o 2º grau, como forma de evitar o encastelamento no poder.

Nas eleições diretas cada Loja maçônica se constitui em sessão eleitoral autônoma e independente, sob a presidência do respectivo Venerável (art. 31, do Código Eleitoral), proibida, portanto, a realização de sessão conjunta, com captação de votos em urna única.

A lei eleitoral obedece ao princípio da anterioridade, não podendo sofrer quaisquer alterações para vigência antes de um ano da data programada para a realização do próximo pleito.

Em 2018 será o ano das mudanças.

O Grande Oriente do Brasil, por exemplo, já tem candidato a Grão-Mestre Geral, com o seguinte slogan para um Novo-GOB:

 

Fonte: None

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