Maçonaria -

A maçonaria e a intolerância da igreja

Desde os primórdios da organização da maçonaria simbólica, que tem como marco a criação da Grande Loja Unida da Inglaterra, em 1717, a Igreja Católica, sem motivação plausível, tem se mostrado refratária à Instituição. Foram, ao todo, 580 manifestos papais.

A primeira investida aconteceu em 28.04.1738, com a publicação da EncíclicaIn Eminenti Apostolatus Specula, pelo Papa Clemente XII, por intermédio da qual proibia a adesão de católicos à Maçonaria, sob pena de excomunhão.

Tempos da odiosa Inquisição.

(O Cardeal florentino Lorenzo Corsini, com a saúde bastante debilitada, foi eleito Papa, aos 79 anos de idade, em 12 de julho de 1730. Recebeu o nome de Clemente XII. Em 1732 perdeu a visão. Governou sob a influência do sobrinho Néri Corsini, Cardeal por ele nomeado a sua eminência parda. Terminou o pontificado com a morte, em 06.01.1740).

O ataque mais violento aconteceu em 20.04.1884, com a promulgação da Encíclica Humanum Genus (raça humana), desta feita assinada pelo Papa Leão XIII, pela qual chega ao absurdo de dizer que “o objetivo da Maçonaria é a destruição da Igreja Católica Romana”, oportunidade em que, textualmente, roga e implora aos fiéis a“juntar os vossos esforços com os Nossos, e esforçadamente lutar pela extirpação desta praga maligna, que está se esgueirando através das veias do corpo da política”.

(O Cardeal romano Vincenzo Gioacchino Raffaele Luigi Pecci Prosperi Buzzi (02.03.1810-20.07.1903) foi eleito Papa em 20.02.1878, recebendo o nome de Leão XIII, considerado o inimigo nº 1 da maçonaria).

Para o norte-americano Albert Pike, militar, advogado e escritor, autor da enciclopédia maçônica “Moral e Dogma”, essa Encíclica foi uma“declaração de guerra... e o sinal para uma cruzada contra os direitos do homem”.

A recíproca NÃO é verdadeira. Não se tem conhecimento de qualquer posicionamento da maçonaria, em qualquer tempo, contra qualquer religião.

O primeiro Código de Direito Canônico, editado pelo Vaticano em 1917, recepcionou o ódio encíclico no art. (Cânon) nº 2335:“Aqueles que se juntam a uma seita maçônica ou a outra sociedade do mesmo tipo conspiram contra a Igreja ou contra as autoridades civis legítimas, estão sujeitos à excomunhão”.

Em 1983, com o advento do ecumenismo pregado pelo Concílio Vaticano II, um novo Código Canônico foi promulgado. Neste, o famigerado Cânon 2335, com o nº alterado para 1374, recebeu nova redação, sem citar a maçonaria e com a exclusão da pena de excomunhão:“Quem der o nome a uma associação, que maquine contra a Igreja, seja punido com a pena justa: quem promover ou dirigir tal associação seja punido com o interdito”.

Analistas de assuntos clericais interpretaram a mudança como um caminho para aproximação com a Ordem Maçônica.

Todavia, a doutrina apostólica de Roma, comandada por setores ultra conservadores, como por exemplo a Congregação da Doutrina e da Fé, seguida por autoridades filiadas a essa corrente, continuam a pregar a intolerância, em descompasso com a orientação do atual Sumo Pontífice em favor da conciliação entre os povos.

Neste sentido, cita-se o recente caso ocorrido na Diocese de Campo Maior (PI), em que o Bispo Dom Eduardo Zielsky se recusou a oficiar o sacramento da crisma a um grupo de jovens católicos, por serem estes integrantes da Ordem DeMolay, instituição cívica, familiar e humanitária ligada à maçonaria.

O episódio desencadeou uma série de denúncias contra o prelado, pelo maçom João Alves Filho, em nome dos fiéis descontentes com o comportamento discricionário do missionário.

Em represália, o Bispo decretou a excomunhão do denunciante, acrescida de outras sanções restritivas à sua liberdade de atuação, enquanto leigo, em recintos da Igreja.

Considerando que, pelo Cân. 1364 do Código Canônico Reformado, a pena de excomunhão latae sententiae (automática) está reservada somente ao apóstada da fé, ao herege e ao cismático, o que nem de longe seria o caso e que as leis brasileiras asseguram a liberdade de crença, proíbem a discriminação e as condenações sumárias, sem o devido processo legal, a Academia Piauiense de Mestres Maçons hipoteca solidariedade ao seu afiliado JOÃO ALVES FILHO, conhecido como cristão fervoroso e cidadão de bem.

Fonte: None

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