Reforma da Capela Mortuária -

Prefeitura de Piripiri licita R$ 14 mil para trabalho de apenas dois meses

No dia 04/05 por meio do diário oficial dos municípios a prefeitura de Piripiri anunciou a contratação de empresa para reforma da Capela Mortuária, no valor de R$ 14.048,95 com validade de apenas 60 dias.

O curioso nesta licitação, é que ela foi contratada por “Dispensa de Licitação” que é uma modalidade restrita, onde o ente público poderá contratar diretamente com a pessoa jurídica sem precisar abrir um certame licitatório.

Vem se observando que a Dispensa e a Inexigibilidade de licitação passaram a ter uma popularidade maior entre os municípios do Piauí, tendo em vista a ineficiente fiscalização e o pouco interesse da maioria.

A LICITAÇÃO DUVIDOSA
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Antes de continuar a matéria, é importante que o leitor entenda como funciona a dispensa de licitação:

A dispensa de licitação, segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro, ocorre quando existe a possibilidade de competição que justifique a licitação, mas a lei deixa como faculdade a dispensa. Existem quatro hipóteses para se dispensar uma licitação, em síntese:

1. Quando o valor for até de R$ 8.000,00.
2. Em situações excepcionais de guerra ou calamidade publica.
3. Quando for um imóvel necessário para ocupação da administração, alimentos perecíveis e para restauração de obras de arte com empresa de notória especialização nessas restaurações.
4. E quando a pessoa fornecer serviços únicos ou exclusivos

O que se indaga neste caso é se essa contratação enquadra-se em uma dessas hipóteses. É evidente que não. No máximo poderia ser considerado restauração de obra de arte, que não é o caso, pois o que se pede na dispensa é a reforma e não restauração.

A dispensa da licitação foi feita com base no art. 24, I da lei 8666, que faz a dispensa com base no valor.

Lei 8666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

Os 10% que o inciso faz referência é sobre R$ 80.000,00, ou seja, seria dispensada essa reforma, se o valor da licitação fosse de no máximo R$ 8.000,00, contudo o contrato ultrapassa os R$ 14 mil

A EMPRESA CONTRATADA
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Quem ganhou este contrato (“presente”) para trabalhar somente por 60 dias e receber R$ 14.048,95 foi a GLOBAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZADOS LTDA. Isso mesmo! uma empresa que tem no nome "limpeza e terceirizados" para fazer a reforma de uma capela mortuária.

O 180 ao investigar o caso, descobriu que quase nada de limpeza tem a empresa, já que seu objeto é basicamente todo pautado na construção civil.

A Global Serviços de Limpeza também foi a recente ganhadora da licitação de mais de um milhão de reais para a recuperação da barragem Vale Verde no município de Socorro do PI, onde foi decretado o estado de emergência em decorrência do possível rompimento da barragem.

Nada de ilegal se verificou nesse edital até o presente momento, o que se aborda aqui são as diversa qualificações técnicas que uma única empresa tem, para participar dos mais diversos certames licitatórios promovidos pelo estado.

Como se a “empresa de limpeza” já não tivesse diversificações suficientes em seu objeto social, ela ainda ganha licitações para construção de asfalto. A referida licitação foi para construção de 8,30 Km de asfalto para o povoado de Morrinhos em Campo Grande do PI, referente ao valor de mais de R$ 145 mil reais.

O QUE ACONTECEU PARA ESSA LICITAÇÃO SER DISPENSADA?
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É um mistério o por que se dispensar essa licitação, já que obviamente outras empresas teriam plena capacidade de participar e o valor passa quase que o dobro do permitido legalmente, para uma reforma "simples".

O 180 tentou contato com a prefeitura de Piripiri, mas não obteve sucesso em descobrir o que realmente aconteceu na referida contratação de REFORMA que foi dispensada pelo baixo valor.

As obras já devem ter iniciado, e agora cabe à população de Piripiri, fiscalizar essa reforma que tem prazo para durar 60 dias na capela mortuária.

NOTA: Devido à baixa transparência na movimentação documental e de valores nos sites oficiais, não conseguimos acesso ao processo 1756/2017 que regulamenta a referida reforma, para que pudéssemos dar mais detalhes.

DIREITO DE RESPOSTA

Fonte: None

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