Festas de fim de ano chegando! -

Os cuidados que todos devemos ter ao comprar pela internet. Veja dicas aqui.

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Não é preciso olhar muito para trás para notar quão rápido foi a transformação do consumo em nosso País. No tempo de nossos avós, bisavós, era comum adquirir produtos mediante o escambo, que nada mais era do que a troca de produtos. Se, por exemplo, um fazendeiro plantasse arroz milho e feijão, e o seu vizinho plantasse laranja e melancia, eles poderiam trocar os produtos que tinham por outros que não possuíam.

A sociedade mudou, e a forma de ser do consumidor também. Hoje é possível adquirir bens e serviços de uma forma nunca vista antes. Uma boa parcela da sociedade teresinense, por exemplo, dirige-se aos Shoppings Centers de nossa Capital para fazer suas compras. Lá encontramos uma gama de produtos e serviços, desde capinhas para smartphones até estandes que vendem splits, imóveis e até automóveis, como é o caso da Concessionária Lifan que esteve em um dos shoppings da cidade recentemente.


No entanto, se há algo em crescimento vertiginoso é a compra pela internet. Segundo o site Ebit, somente no primeiro semestre deste ano, o e-commerce teve R$ 18.600.000.000,00 (dezoito bilhões e seiscentos milhões de reais) em faturamento. Veja o infográfico abaixo:


Com as festas de fim de ano se aproximando e, apesar da crise ao qual estamos inseridos, prevê-se um aumento significativo nesse valor. Portanto, é muito importante que tenhamos sempre cuidado ao adquirir os presentes do epílogo anual para que não entremos o ano novo frustrados com uma má aquisição de um bem/serviço simplesmente por não termos tomado as precauções devidas.

Em nosso ordenamento jurídico encontramos o Decreto 7.962/2013. Tal decreto regulamenta a Lei 8.078/1990 (CDC) no que se refere à contratação no comércio eletrônico. No artigo 1º da 7.962 encontramos algumas dicas fundamentais que devem ser verificadas antes de efetuar alguma compra no sítio eletrônico.

Veja a lista do que observar:

O comércio eletrônico abrange os seguintes aspectos:
I) Informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor: isso quer dizer que se houver informações imprecisas, desconexas, confusas e/ou obscuras referente ao produto ou serviço a ser adquirido, importante é duplicar a atenção, pois a falta de transparência no que é ofertado é indício de má-fé por parte do fornecedor;

II) Atendimento facilitado ao consumidor: o fornecedor deve disponibilizar uma forma viável e eficiente de comunicação com o cliente, seja mediante e-mail, telefones, chats on-line ou off-line, etc. Tais meios devem ser facilmente encontrados e plenamente acessíveis ao consumidor;

III) Respeito ao direito de arrependimento: ao comprar em uma loja física você vê o produto como ele é. Pela internet, não. Por isso é dado ao consumidor a possibilidade de arrepender-se da compra caso o produto não atenda a sua expectativa. O prazo é de sete dias a contar do recebimento do produto em sua casa.

Por fim, se em algum momento você sentir que teve seu direito violado pela não observância do fornecedor acerca dessa determinação legal não se exima de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor, PROCON. Em Teresina o órgão localiza-se na Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, telefone nº. 3216-4550.

Se, no entanto, a via administrativa não resolver, não se furte em contactar um advogado de sua confiança.

Fonte: Christiano Veras

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