"Cortaram minha luz!" -

Abuso no corte de energia: o que fazer se isso acontecer com você.

A pouco ligou-me um cliente afirmando que estava às escuras. A nossa “querida” Eletrobrás havia entrado em ação: cortou a energia do apartamento onde mora. Ele nem procurou questionar a situação. Estava apenas lamentado-se, pois lembrou que existia um débito junto à empresa e que não procurou quitar em tempo hábil.
No entanto, questionei se a dita Companhia havia lhe notificado informando acerca da possibilidade de corte. A resposta, ao qual eu já esperava, foi um não! No mesmo instante lhe disse que o corte havia sido feito de forma ilegal. Você sabia disso?

Pois é. O fato de existir débito junto a Eletrobrás não dá o direito a eles de chegarem na hora que quiserem em sua residência e interromperem o fornecimento de energia. Faz-se extremamente necessário que o consumidor seja avisado do possível corte.

Qual é o prazo?
Tem-se estabelecido o prazo mínimo de 15 dias. Logo, o consumidor é previamente avisado acerca da inadimplência e deverá, neste ínterim, providenciar o pagamento da dívida. Não efetuando o pagamento na vigência do aviso prévio, aí sim, pode-se interromper o fornecimento de energia.
O corte do fornecimento com prévia comunicação tem base legal na Lei das Concessões– Lei nº. 8.987/1995 – em seu artigo 6º, § 3º, II, que diz:

 

Fonte: None

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