Prestação de contas eleitorais é fundamental para a manutenção do mandato
Fornecer subsídios ao Governo para controlar os bens públicos e administrar despesas e dívidas públicas. Assim pode ser definida a importância das Prestações de Contas.
No Piauí, quem é referência no assunto é a JLJ Auditores e Consultores Associados, empresa destaque no mercado e que tem à frente Joaquim Bezerra Filho, profissional com excelência na área.
A empresa é especializada em promover a legalidade na prestação de contas e transparência dos gastos apresentados nas campanhas eleitorais, estimulando a sociedade a acompanhar a arrecadação de receitas e a realização das despesas de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros eleitorais. Destacam-se vários outros serviços, que surgem como soluções para as empresas, colocando a JLJ no topo das empresas de consultoria mais procuradas no Piauí.
Joaquim Bezerra, que também é conselheiro federal do CFC comenta o fato de muitos gestores terem suas contas reprovadas.
Para ele, a maioria dos municípios que se apresenta com algum processo de rejeição de contas, improbidades administrativas, malversação de recursos públicos dá-se pelo fato da não funcionalidade de suas controladorias, como órgãos responsáveis pelos controles dos atos e fatos administrativos.
“A avaliação que faço é exatamente de que é preciso punir aqueles que efetivamente conduzem mal a coisa pública e proteger aqueles que por uma ineficiência do processo, por falta de informação ou ausência de procedimentos adequados incorrerem em erros ou falhas”, esclarece o contabilista.
E falar em eficiência em prestação de contas vai muito mais além do que só trabalhar com números, requer, acima de tudo, uma gestão completa e comprometida com a sociedade. E este cuidado já deve iniciar na campanha!

SAIBA MAIS
E para as eleições de 2012, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.376/2012, vem auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
De acordo com a resolução, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações, podendo ser usado em rede ou com acesso remoto!
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos elencados no art. 40 da Resolução-TSE nº 23.376.
O recebimento da prestação de contas exige consonância entre o número de controle gerado pelo sistema na mídia e o número impresso nos demonstrativos emitidos pelo SPCE.
E atenção, as informações da prestação de contas final não serão recebidas eletronicamente na base de dados, se houver divergência entre o número gerado e o impresso; inconsistência ou ausência de dados; falha na mídia; ausência do número de controle nos itens impressos; outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.
A necessidade de manter as contas dentro do limite de gastos estimado e definido no ato do registro da candidatura é a um controle que deve ser constante.
O candidato, os partidos políticos e os comitês financeiros devem ficar atentos para que se de um lado todas as receitas e despesas financeiras devem transitar em conta bancária específica e manter um controle adequado, todas as receitas e despesas estimadas em dinheiro devem estar mensuradas a preços de mercado e adotar critérios definidos de avaliação.
A dimensão e estrutura da campanha tem que está devidamente refletido na prestação de contas do respectivo candidato, comitê financeiro e/ou partido político.
Os critérios de análise, fiscalização e julgamento das contas são definidos pela Justiça Eleitoral e seguem a rigorosos critérios e medidas e podem ter como conclusão:
* a aprovação sem ressalvas, quando a prestação de contas não apresentar nenhuma falha ou irregularidade.
* a aprovação com ressalvas, quando a prestação de contas apresentarem falhas e/ou irregularidades que juntos não comprometem a legalidade das contas.
* a rejeição das contas, quando os somatórios das falhas e/ou irregularidades comprometem a regularidade das contas.
As ressalvas e/ou rejeição de contas poderão levar a abertura de processos de investigação e abuso de poder econômico, o que imediatamente compromete a vida política do candidato.
A rejeição de contas leva o cidadão à condição de ficha suja e pode comprometer a manutenção do mandato.
DICAS PARA OS GESTORES
1. Contar com profissionais de contabilidade habilitados pelo CRC;
2. Contar com um administrador financeiro para a campanha que tenha conhecimentos na área contábil e financeira;
3. Realizar constantes conciliações bancária para garantir segurança na movimentação bancária;
4. Manter controles das doações recebidas para evitar recebimentos de fontes vedadas;
5. Elaborar contratos, termos de cessão, termos de doação e documentos adequados aos fatos;
6. Emitir recibo eleitoral para toda e qualquer receita financeira ou estimável em dinheiro;
7. Fazer pesquisa de mercado dos bens e serviços doados em estimativa de dinheiro, a fim de definir os critérios de avaliação;
8. Cumprir com os prazos para entrega dos relatórios de prestação de contas;
9. Apresentar as contas devidamente organizadas, todos os documentos fiscais que comprovem a receita e a despesa;
10. Manter todos os controles necessários para o registro dos atos e fatos da campanha;
Publicado Por: Emanuelle Amorim
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