180graus

Informe Publicitário - 26/12/2011 às 09h45

Adriana Saraiva fala das eleições 2012 e as resoluções do TSE

Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na Lei nº 9.504/1997, poderá expedir instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
Tais Resoluções são criticadas por alguns partidos políticos, por alegarem que por vezes o TSE extrapola sua competência e passa a legislar as regras eleitorais, exemplificando o que aconteceu com a Resolução 22.610/07 que disciplinou as regras sobre fidelidade partidária.


Entretanto, a edição de Resoluções pela Corte não significa que o Judiciário esteja exercendo a função do Congresso Nacional, o que está acontecendo é que o Congresso não aprova a atualização do Código Eleitoral, que diga-se já dura mais de 50 anos, e não tem aprovado a reforma política, tendo que o Judiciário acompanha não somente os novos rumos da democracia mais também os avanços no campo da informática para facilitar a operacionalização das regras.
As Resoluções, editadas pelo TSE, ao contrário do que muitos acreditam, reproduzem na íntegra as várias legislações que dizem respeito à questão eleitoral e consolidam a jurisprudência do TSE no sentido da interpretação da legislação eleitoral, pois existem normas na legislação ordinária que precisam ser harmonizadas.
O presidente da TSE, ministro Ricardo Lewandowski, revelou a intenção de aprovar até o final do ano de 2011 todas as resoluções que orientarão o pleito de 2012 e para isso acontecer o Tribunal vem realizando audiências públicas ouvindo previamente os delegados ou representantes partidários.


Em 17 de agosto de 2011, foi realizada audiência pública no TSE para tratar sobre a Resolução que trata sobre a escolha e registro de candidatura para as eleições 2012, sendo que a minuta ainda sem número disciplina as seguintes e principais regras: Art. 1º Serão realizadas, simultaneamente em todo o País, no dia 7 de outubro de 2012, eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos municípios criados até 31 de dezembro de 2011 (Lei nº 9.504/97, art. 1º, parágrafo único, II). Art. 8º As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos e a formação de coligações serão realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2012, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, encaminhando-se a respectiva ata digitada, devidamente assinada, ao Juízo Eleitoral competente (Lei no 9.504/97, arts. 7º e 8º). Art. 12. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no respectivo município, desde 7 de outubro de 2011, e estar com a filiação deferida pelo partido político na mesma data, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20).
A edição de Resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral é justamente no sentido de facilitar a atividade dos políticos e de todos aqueles que se dedicam a organização das eleições, sistematizando as regras e reafirmando dispositivos legais que se encontram no ordenamento brasileiro.

Publicado Por: Emanuelle Amorim

Últimas Notícias
07h30 'Firmino mentiu para Câmara', diz vereador sobre os vetos aos projeto 07h28 Delegacia no PI registra 450 BO's em 1 mês, mas só 20 foram investigados 07h27 MAC e Sampaio começam disputa por vaga na final do Estadual 07h25 Flu e Santos empatam e Botafogo e Cruzeiro vencem; Veja resultados 07h21 PIAUIENSE é executado em SP e sobrinha leva tiro no rosto 07h21 Apenas 3 prefeituras do Piauí cumprem determinações da Lei da Transparência 07h18 Bandidos levam mais de R$ 20 mil de funcionário de jornal 07h09 Presa mulher suspeita de aplicar golpes em empresários na capital 07h02 Prefeitura de THE solicita autorização para fazer empréstimo de R$ 67,6 mi 07h01 Vereador solicita reforma e iluminação da Praça Beira Rio em Santa Filomena 07h00 Nova Revista da Federação Espírita Brasileira 06h11 Governo brasileiro já hesita na contratação de médicos cubanos 06h10 Carreta com cerâmica quase vira em avenida após pneu afundar na pista 06h07 Piauienses em São Paulo lamentam também a morte de Edimar Bringeo 06h02 Denúncia aponta falta de água na Penitenciária Feminina de Teresina 05h40 Conselho Municipal de Saúde de Teresina lança edital para eleições 05h37 SAMU de Teresina capacita funcionários para melhorar atendimento prestado à população 05h06 Blogueira Lola Benvenutti posa para o Paparazzo: Cobra para fazer sexo 05h01 Dívidas de apicultores do Piauí chegam a R$ 1 milhão devido a forte estiagem 04h57 Malvino Salvador confessa que já planeja filhos com Sophie Charlotte 04h35 Oi? Rihanna posta foto usando short jeans fio-dental 04h09 Homem bêbado briga com a mulher e ateia fogo na casa 03h57 Mensalão: Ministro Mello quer julgar recursos só após as férias; Entenda 03h32 Empresa indenizará trabalhador que fraturou dedo em caminhão 03h03 Lei da Transparência: Municípios têm até dia 28 de maio para cumprir prazo
guia de imoveis

ASSISTA AO VIVO

Compra e venda de imoveis
guia de imoveis
Compra e Venda de Imóveis

Enquete

Caso Franciele, em que jovem denunciou o pai e o padrasto de abuso sexual repercute em todo o Piauí. Na sua opinião, a punição para pedófilos deveria ser mais dura?

Total de Votos: 96

Válida de 22/05/2013 a 29/05/2013

Mais lidas

    XENHENHEM

    180graus no Instagramno Instagram