Após discussão e comum acordo ficaram estabelecidos os seguintes critérios:
I- Cumprimento de datas de entregas de quaisquer dados, documento, fichas, diários, (Nas datas divulgadas pela Sec.).
II- Cumprimento de horários de entrada e saída na sala de aula.
III- Participar efetivamente das comemorações da Escola.
IV- Participação em todos os Planejamentos Pedagógicos, nos horários estabelecidos.
V- Não terá direito a bonificação total o professor que durante o ano letivo tiver mais de três faltas não justificadas.
VI- Cumprimento das Atividades Pré- estabelecidas em Planejamentos e Projetos Pedagógicos. Depois de lidos e aprovados por todos ficou determinado que terá direito a bonificação quem tiver obtido no mínimo 75% desses critérios.
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