Cota única até dia 31 de março -

Prefeitura inicia entrega dos carnês do IPTU; 92 mil imóveis estão isentos

A Prefeitura de Teresina deu início à entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2017). Cerca de 300 mil imóveis estão inseridos no cadastro de IPTU deste ano, sendo 92 mil deles isentos da cobrança. O pagamento da cota única e da primeira parcela devem ser feitos até o dia 31 de março.

Este ano, em virtude da atualização pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E), calculado pela Fundação Getúlio Vargas e previsto no Código Tributário Municipal, haverá um incremento nominal de 6,58% no valor do imposto. O contribuinte pode parcelar o IPTU em até seis vezes. Para quem optar pelo pagamento em conta única, o desconto será de 7%.

De acordo com o coordenador Especial da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Alexandre Castelo Branco, só pode usufruir do benefício da cota única que está adimplente desde o dia 31 de dezembro de 2016. “Os contribuintes que pagaram o IPTU até o final do ano passado podem, se desejarem, pagar a cota única com desconto. Essa regra também valerá para os próximos anos”, explica.

A mudança na cota única está prevista no Novo Código Tributário, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores. O Código também prevê outras alterações, como as regras para isenções do imposto. Imóveis com valor de até R$ 45 mil, imóveis cedidos a título gratuito para a Prefeitura de Teresina, estacionamento garagem com o mínimo de três pavimentos e 100 vagas no Centro e servidores efetivos da Prefeitura e da Câmara, além de portadores de câncer e AIDS com imóveis no valor de até R$ 93.355,50, estão isentos da cobrança. Associação de bairros, de moradores, centros comunitários e aqueles previstos nas Constituição Federal também não pagam o imposto.

“Com exceção daqueles que possuem casa no valor de até R$ 45 mil, todas as demais isenções devem ser solicitadas pelo contribuinte em uma das Centrais de Atendimento ao Público”, afirma o diretor de arrecadação. Ele lembra que o contribuinte que solicitar a isenção este ano só gozará do benefício a partir de 2018. “As isenções, que eram concedidas por um ano, passam a valer por três anos, com exceção dos estacionamentos de edifício garagem, que é de dez anos”, complementa.

Fonte: AsCom/PMT

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