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Ótima noticía: Lei federal facilita compra e venda de imóveis

Novas regras estão em vigor no mercado imobiliário que facilitam a compra e venda de imóveis no Brasil. Essa novidade modifica, por exemplo, a concentração dos atos de matrícula do imóvel e a configuração de inadimplemento absoluto do devedor em caso de demora na promessa de compra de uma unidade.

As novas regulamentações entraram em vigor em novembro de 2014 , a partir da Medida Provisória nº 656/2014, que foi convertida na lei número 13.097, no dia 19 de janeiro. Entre os beneficiados com as mudanças, estão os corretores de imóveis, que poderão se associar a imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem que fique configurado qualquer vínculo, inclusive empregatício ou previdenciário.

Por último a nova lei também trata da Letra Imobiliária Garantida (LIG), um título isento de cobrança de Imposto de Renda (IR), que poderá ser usado para financiar a compra de imóveis e ajudará a conter o aumento do custo do crédito imobiliário, que hoje é pressionado pelo ciclo de alta do juro básico e pelo recente reajuste da taxa de financiamento da Caixa Econômica Federal.

As antigas regras, sob a lei 7433/85, tinham como requisitos para a escritura pública de transmissão de imóveis a apresentação de diversas certidões como as de feitos ajuizados. A medida provisória agora convertida em lei eliminou esses requisitos.
Hoje, inúmeras certidões devem ser obtidas e analisadas. Ainda assim, remanesce a insegurança jurídica, já que algum credor pode tentar anular a venda. Já na retomada, a resolução de uma promessa de venda e compra por inadimplemento geralmente se dá apenas judicialmente, o que pode demorar anos.

Portanto, a grande vantagem da nova legislação é a desburocratização na compra, venda e retomada dos imóveis. Tanto para comprar quanto para retomar o bem em caso de inadimplemento será muito mais rápido do que se era.

Fonte: Blog Mota Machado

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