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Primeiro imóvel tem desconto no cartório, saiba por quê.

Quem está comprando o primeiro imóvel e vai pagar por ele menos de R$ 500 mil – o que significa que pode ser financiado no Sistema Financeiro da Habitação – pode exigir desconto de até 50% no valor pago pela escritura e pelo registro do imóvel. Pouco conhecido, o direito está garantido desde 1973, graças à lei federal nº 6.015. O desconto vale para cada documento e não para outros impostos ou custas notariais do processo. Para usufruir desse direito, é importante que o comprador apresente toda documentação necessária e peça ao cartorário o desconto. Se o comprador realizar o pagamento sem utilizar o direito do desconto de 50%, não pode pedir reembolso posterior.

A intenção é que as pessoas não deixem de registrar seu imóvel. Muitas vezes, por causa do alto custo, muita gente deixa de fazer essa etapa importante e a relação de compra e venda fica baseada em um contrato de gaveta. Segundo ele, a legislação tem o interesse em tirar o proprietário da clandestinidade.

O contrato sem registro, que é mais comum do que se imagina, gera insegurança para o com­­prador. É a identidade da família que está em jogo, porque o registro efetivo do imóvel gera crédito para as pessoas.

Imagine a seguinte situação: você faz o negócio com uma pessoa séria, que você conhece ou que confia, sabe que vai cumprir a palavra. Você compra um imóvel com ela e faz o pagamento. Só que no intervalo entre a compra do imóvel e o registro dessa transação, essa pessoa séria pode ter de responder a uma ação trabalhista. Ou ainda sofrer como um acidente de carro, por exemplo, em que terá de arcar com gastos. Se a pessoa não paga, a justiça vai penhorar algum dos bens, para pagar prejuízo. Se a única coisa que essa pessoa tem é a casa que vendeu para você, o comprador terá de enfrentar um processo para mostrar e comprovar que o bem foi pago.

Custos

Embora muita gente fuja do registro para evitar o alto valor pago na hora da transferência, o que é mais caro para deixar em dia a documentação é o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é pago à prefeitura. É a quantia mais onerosa a ser dispensada para a regularização do processo de compra e venda de imóvel. Imóveis de até R$ 30 mil são isentos; em imóveis que custam entre R$ 30 mil até R$ 80 mil custa 0,5% do valor avaliado pela administração municipal e, acima disso, é de 2,4%. Além do ITBI, incide sobre a transação, no Paraná, Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus), que corresponde a 0,2% do valor do imóvel. Na somatória do valor total a ser pago pela documentação, ainda podem ser inseridos custas de cartório com certidões e o custo para a elaboração da escritura e registro. Esses valores variam de acordo com o valor do imóvel.

Fonte: Gazeta do povo

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