Altas taxas de juros -

Idec pede fim de tarifa em contratos de financiamento imobiliário

Na última sexta-feira, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública contra o Banco Itaú com o objetivo declarar nula uma cláusula contratual que prevê a cobrança de "Tarifa de Administração do Contrato" ou "Custos de Administração do Contrato" nos seus contratos de financiamento imobiliário. A cobrança é de R$ 25 mensais e incide em cada parcela do financiamento imobiliário.

Caso a ação seja aceita pela Justiça, os clientes do Itaú deixariam de pagar e/ou poderiam receber os valores já pagos em dobro, o que vale também para contratos já encerrados. De acordo com pesquisas do Idec, a representatividade deste custo pode chegar a 11% do valor financiado.

- Por se tratar de uma cobrança fixa que incide nas prestações, o consumidor mais impactado com a sua cobrança é o de baixa renda, que apesar de financiar um valor mais baixo, divide o empréstimo em mais parcelas para não comprometer sua renda mensal - explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

Em 2014, cerca de 538 mil imóveis foram financiados; como o Itaú detém cerca de 11% dos financiamentos imobiliários, apenas no ano passado, cerca de 59 mil contratos traziam a cobrança.

Para o Idec, o repasse dessa tarifa é ilegal porque se trata de um custo inerente à prestação do serviço bancário e não traz nenhuma contraprestação ao consumidor, caracterizando-se como uma cobrança abusiva, além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art.51, IV, CDC).

- As altas taxas de juros cobradas pelos bancos já são suficientes para pagar os custos administrativos do financiamento, portanto, consideramos essa taxa abusiva. Além disso, o consumidor paga a taxa, mas não recebe nenhum serviço em troca, o que também é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor - explica Mariana.

Outras irregularidades são o consumidor não ser informado sobre o motivo desta cobrança; e o contrato ser redigido de modo a dificultar a compreensão a esse respeito, o que viola o direito básico a informação (art.6º, III e art.46 do CDC). A cobrança da Tarifa de Administração também não está prevista em Lei Complementar, contrariando a Constituição Federal que determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por este tipo de lei.

- Decidimos entrar com a ação contra o Itaú porque ele é o segundo maior banco em crédito imobiliário no país e já existe uma ação nesse sentido contra a Caixa Econômica Federal, o primeiro em financiamento de imóveis. Além disso, estamos estudando entrar com ação semelhante para pedir a mesma anulação para outros bancos - finaliza a advogada.

Fonte: Com informações de Monitor Mercantil

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