Dano existencial -

Trabalhador que fizer jornada maior que 13h será indenizado em R$10 mil

Um empregado que cumpria mais de 13h diárias em uma distribuidora de bebidas onde trabalhou por mais de dois anos, conseguiu obter uma indenização por dano existencial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A decisão abre precedente para que outros magistrados se baseiem , até mesmo proporcionalmente no que foi decidido pelos desembargadores.

A decisão foi proferida pela 4º turma do TRT da 3º região em MG. A decisão dos desembargadores afirmava que a jornada de trabalho acima do limite permitido constitucionalmente (44h semanais) impedia que o mesmo exercesse as outras atividades comuns da vida de qualquer outro ser-humano.

Considerando o período médio de sono de 8h por dia, os magistrados entenderam que restava somente 2h diárias para fazer qualquer outra coisa que quisesse, como estudos e convívio com a família.

Fonte: Com informações da Rádio Justiça

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