Por meio de Mandado -

Sindilojas/PI assegura direitos de seus associados através da justiça

Por meio de Mandado de Segurança Coletivo, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas/PI) conseguiu uma sentença judicial favorável aos lojistas associados da entidade. Pelo documento, a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ) fica proibida de fazer uso do Termo de Verificação de Irregularidade (TVI), de forma arbitrária, a fim de compelir pagamento de ICMS.

A Sefaz atualmente impõe o Regime Especial de Recolhimento do Imposto em decorrência do inadimplemento de tributos. Na prática, a Fazenda cobrava antecipadamente dos lojistas, o Imposto de Circulação Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, o tributo era cobrado logo no posto fiscal. Assim, o não pagamento do imposto ocasionava a retenção das mercadorias, gerando prejuízos aos lojistas piauienses.

Com a sentença, fica reconhecida a impossibilidade de impor ao contribuinte inadimplente a obrigação do recolhimento antecipado do tributo, que funciona como obstáculo ao livre exercício da atividade empresarial. A decisão também define que os associados do Sindilojas/PI não tenham suas mercadorias retidas nos postos fiscais como meio de exigir o pagamento do tributo.

Para o assessor jurídico tributário do Sindilojas/PI, advogado Sebastião Rodrigues Jr., não é possível ao Estado do Piauí estabelecer tratamento tributário diferenciado (no caso, mais gravoso). “Nesse sentido, a referida Sentença Judicial afasta a imposição da sistemática de forçar o contribuinte inadimplente a pagar o suposto débito fiscal mediante a imposição de pena pecuniária travestida de tributo, donde o não pagamento implica retenção de mercadorias. Demonstramos judicialmente que a exigência materializada pelo Estado do Piauí mostra-se absolutamente arbitrária, pois cria autêntica sanção política ao contribuinte supostamente inadimplente, criando obstáculos para o desenvolvimento de sua atividade como meio coercitivo para o pagamento de tributo; bem como fere o postulado da legalidade, prescrito pelo art. 5º, II, da Constituição Federal e pelo art. 97, V, do Código Tributário Nacional”, esclareceu.

O presidente do Sindilojas/PI, Luiz Antônio Veloso, também vê a sentença como uma expressiva conquista para o segmento lojista. “Nosso objetivo não é desobrigar o lojista de seu dever e responsabilidade com a Sefaz no pagamento correto de seus impostos, mas sim, assegurar que mesmo tenha acesso a sua mercadoria, sem que esta fique retida, e que a Sefaz utilize vias legais, com menos prejuízos aos nossos associados”, finalizou.

O Sindicato dos Lojistas lembra ainda que, o associado lesado pelo lançamento de tributo através dos referidos TVI's (Termo de Verificação de Irregularidade) deve se dirigir à sede da entidade para se valer da decisão citada. Essa decisão é válida para os empresários associados da instituição.

Fonte: None

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