Abrangência muito limitada -

No Piauí, delegacia de Crimes de Informática não investiga apologias a crimes na internet

 

Por Rômulo Rocha - De Brasília

  O delegado-geral Riedel Batista

SÓ ATUA EM TERESINA
Por força de uma portaria assinada pelo delegado-geral Riedel Batista datada de 11 de janeiro de 2017, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), que tem atuação somente na área circunscricional da cidade de Teresina, não tem competência para investigar crimes como o de incitação e de apologia aos crimes praticados no ambiente virtual, ficando estes a cargo dos combalidos distritos policiais.

Diz o parágrafo primeiro, do inciso quarto, do artigo segundo da portaria: “Compete às Delegacias Distritais de Teresina adotar as providências de Polícia Judiciária em face dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), crimes contra a liberdade individual (ameaça), crimes de escrito ou ato obsceno, crimes de incitação e de apologia aos crimes praticados no ambiente virtual, eletrônico ou computacional”.

Já o grupamento GRECO, onde esconderam a delegacia de combate à corrupção - num estado onde esse mal praticado por agentes públicos e privados floresce como ouro de aluvião -, sobrecarregado com inúmeros casos complexos, continua a investigar roubo de energia, uma atribuição que poderia ser repassada, pela mesma 'ótica', para os combalidos distritos, claro, sendo necessário estruturá-los.

Outra questão é que hoje em dia, até para registrar um B.O numa delegacia parece ser uma atividade difícil, sofrível.

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