Motorista preso pela segunda vez dirigindo bastante bêbado
Esta mesma pessoa já havia sido flagrado no mesmo veículo e rodovia em Teresina
Policiais Rodoviários Federais de Teresina, no km 331 da BR 343, às 14h15 de ontem (08/02), prenderam o condutor de iniciais do nome J.A.S, de 59 anos,residente na capital piauiense, Bairro Dirceu.
Este motorista conduzia um VW/Fusca, placa de Teresina, quando foi fiscalizado e constatado que apresentava sinais evidentes de que ingerira bebida alcoólica. Depois de haver se submetido ao teste do bafômetro, este aparelho comprovou que havia em seu organismo um teor equivalente a 0,80 mg/l - miligramas de álcool por litro de ar expelido. Ressaltando que o valor tolerado pela legislação brasileira é 0,10 mg/l. Foi conduzido à Central de Flagrantes em Teresina.
Esta mesma pessoa já havia sido flagrado no mesmo veículo e rodovia em Teresina, no Km 344, dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. Em 13/05/2011, a fiscalização da PRF o submeteu ao teste do bafômetro ficando constatado que apresentava no organismo um índice de álcool correspondente a 0,94 mg/l.
Considerando estarem as duas ocorrência inseridas num intervalo de tempo compreendido entre doze meses, fica caracterizada a reincidência, conforme dispõe o art 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, o citado dispositivo legal estabelece que a habilitação do motorista deverá ser cassada.
O processo de cassação é conduzido pelo Detran/PI, onde o motorista está registrado como condutor habilitado, para onde a PRF encaminhará todos os dados relativo às autuações. Efetivada a cassação, o condutor poderá pleitear outra carteira depois de dois anos, submetendo-se a todo o processo de habilitação como se a estivesse obtendo pela primeira vez.
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