Dirigir descalço ou de chinelo? Alguma dessas opções é uma infração?
Muitos se perguntam se de fato dirigir descalço é permitido, ou mesmo, se existe alguma lei que regulamente isso, e na verdade existe, mesmo que seja pela ausência do texto legal.
O artigo 252 do Código de Transito Brasileiro diz que: É infração média dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Ou seja, aquelas sandálias ou chinelos que não são fechados atrás, ou que, de qualquer forma, não se mantenham fixas aos pés quando ele se movimenta, são estritamente proibidas pela legislação pátria.
Logo, a proibição é para dirigir com esses tipos de calçados, não havendo qualquer vedação quanto a dirigir descalço, sendo totalmente permitido. Então, se estiver de chinelos, quando for dirigir, os retire e coloque de lado até que chegue ao destino, para não correr risco de causar um acidente ou até mesmo ganhar uma multa.
Fonte: None