Publicação causa polêmica entre farmacêuticos
Uma publicação lançada ainda no ano passado para farmácias e consultórios médicos tem causado a indignação de muitos farmacêuticos por trazer informações equivocadas, tanto pela adoção de termos errôneos quanto demonstrar desconhecer a Legislação pátria.
O livro “Dicionário de Especialidades Farmacêuticas (DEF)” é conhecido de muitos profissionais de saúde e no capítulo – Vendas Sem Receita/Retenção – 2a Edição (2010/11), traz algumas informações que consideramos que mais confundem do que esclarecem e que levaram o Conselho Regional de Farmácia do Paraná a publicar uma carta de repúdios que transcrevemos a seguir:
CRF-PR repudia abordagem editorial em relação ao Farmacêutico
O Conselho Regional de Farmácia do Paraná vem a público expressar sua indignação com o texto publicado no Dicionário de Especialidades Farmacêuticas (DEF) – Vendas Sem Receita/Retenção – 2a Edição (2010/11).
Na publicação em questão, os autores explicam que adotaram a designação “farmacista” para se referir tanto a farmacêuticos quanto a atendentes de farmácia. No entanto, esta denominação não existe no idioma português nem na legislação brasileira, e com ela, o autor deixa entender que não há diferenciação entre um e outro. Desta forma, faz-se acreditar que os atendentes poderiam executar atividades privativas de farmacêuticos, como é o caso da análise de receitas.
Também é inapropriado citar que a receita médica deve ser “respeitada religiosamente”, já que a Resolução no 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia veda ao farmacêutico o aviamento de receitas com risco potencial ao paciente caso não haja confirmação do médico. Neste sentido, vários são os relatos de farmacêuticos que detectaram erros em receitas e impediram que os pacientes fossem prejudicados pelo seu uso incorreto.
O texto também menciona que os medicamentos prescritos não podem ser substituídos, ignorando a atribuição exclusiva que tem o farmacêutico para substituir o medicamento prescrito pelo seu genérico correspondente (Resolução RDC no 16/2007 da Anvisa). Tal procedimento não é apenas legal, mas faz parte de uma estratégia do governo federal para que os pacientes tenham acesso a medicamentos de qualidade a preços reduzidos.
Surpreendentemente, o autor considera normal que os pacientes recebam receitas com caligrafia ruim, com erros ou em que constem medicamentos que já foram retirados do mercado. Segundo ele, o prescritor não tem culpa se isto ocorrer, e é o farmacêutico que deve tomar todo o cuidado para não “macular” a imagem do prescritor perante o paciente. Sabe-se, porém, que este tema está bem elucidado na Resolução RDC no 44/2009 da Anvisa, a qual estabelece que “não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão”.
Por fim, a publicação demonstra total desconhecimento quanto às atribuições do farmacêutico (previstas nas Resoluções no 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia e no 44/2009 da Anvisa) ao citar que o paciente deve ser convencido a esclarecer suas dúvidas diretamente com o médico. Não sabe o autor que a dispensação de medicamentos não é uma simples entrega de caixinhas, mas o recebimento dos medicamentos corretos juntamente com as orientações necessárias ao seu uso.
O CRF-PR lança ainda a seguinte questão: vale a pena investir seu dinheiro em uma publicação que ignora a importância do farmacêutico na dispensação de medicamentos?
Publicado por: José Vilmore
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