Canabinoides proibidos -

Portaria proíbe uso de 14 substâncias à base de canabinoide sintético

Causou certo receio entre os familiares dos pacientes que necessitam do uso do Canabidiol, a nova Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, publicada nesta segunda-feira, proibindo o uso de 14 substâncias à base de canabinoide sintético. O receio deve-se ao medo de um endurecimento e não de flexibilização por parte da Agência, para a importação dos derivados da Cannabis.

As famílias de pacientes portadores de epilepsia grave, vem já há algum tempo pleiteando a liberação da importação do canabidiol, uma substancia derivada da maconha, mas sem efeito alucinógeno. Estas famílias, relatam que com o uso do produto chegam a ter uma diminuição do número de aproximadamente 50 crises diárias para apenas uma ou duas crises epiléticas.

Pela Resolução 63/14 publicada na edição de segunda do Diário Oficial da União, 14 novas substâncias passam a ter uso e comercialização proibidos no Brasil, porém, segundo a Anvisa, todas sem qualquer utilidade terapêutica.

A Anvisa até que vem liberando a importação do canabidiol, mas segundo as famílias, para um reduzido número de pacientes, em relação aos que necessitam da substância. Até o dia 13 de outubro a Agência havia recebido 167 pedidos de importação do Canabidiol (CBD) para uso pessoal, por meio do pedido excepcional de importação de medicamentos de controle especial e sem registro no Brasil.

Dos 167 pedidos encaminhados à Agência, 113 foram autorizados, dez aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 39 estão em análise pela área técnica. O prazo médio das liberações é de uma semana. Ocorreram, ainda, quatro arquivamentos de processos por interesse da família ou caso de falecimento de paciente, logo após a entrada do pedido na Agência.

O pedido de excepcionalidade é necessário porque medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.

Os procedimentos para a importação da substância sem a necessidade de demandas judiciais estão publicados no Portal da Anvisa. Confira o link mais orientações para importação: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cTr3

Fonte: None

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