Multa no valor de R$ 5 mil -

Tribunal Eleitoral mantém sentença que condenou humorista Dirceu Andrade

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (08), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a decisão do Juiz da 63ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Nogueira que condenou o humorista, Dirceu de Sena Andrade ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por ofensa a honra e a imagem do então prefeito reeleito de Teresina, Firmino da Silveira Soares Filho (PSDB) através de mídia veiculada em 20.08.2016 no sítio eletrônico www.politicadinamica.com onde na mesma matéria jornalística o mesmo faz referências de apoio à campanha do candidato Amadeus Campos (PTB).

A decisão foi tomada no julgamento da Representação Nº 48-95.2016.6.18.0063, ajuizada em 1ª instância pelo prefeito reeleito de Teresina e pela coligação “Com o Povo, Rumo a Vitória” (PSDB/ PMDB/ PPS/ PSDC/ DEM/ PEN/ PCDOB/ PTDOB/ PRB/ PSB/ PP/ PMB/ PV/ PSL/ PRP/ PRTB/ PDT/ PSC/ REDE/ PPL).

O Tribunal decidiu a unanimidade, nos temos do voto do relator, juíz, Agrimar Rodrigues de Araújo e em harmonia com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva conhecer e negar provimento ao recurso para manter, na íntegra, a decisão do juiz da 63ª Zona que condenou o humorista ao pagamento de multa no valor acima mencionado.

Para o relator do processo as mensagens contidas na mídia audiovisual, em questão, denominada “A onda é uma Bossa” traz em seu conteúdo mensagens que extrapolam o limite de críticas da gestão do atual prefeito de Teresina-PI, então candidato a reeleição cuja mensagem diz: “fica o tempo todo se preocupando em reeleger a mesma laia, só na mamata”, ao tempo em que profere os aludidos versos musicais o recorrente, ora representado, enfatiza um gesto oriundo de suas mãos sugerindo o desvio de recursos públicos promovido pelo atual prefeito.

Segundo ainda o relator, as críticas não se restringem a relatar anseios dos munícipes, em relação a necessidades supostamente existentes na cidade de Teresina, não se tratando, pois, de críticas naturais dos embates políticos, amparada pela garantia da liberdade de informação e de expressão, ficando patente a ofensa ao representante, capaz de macular sua imagem perante os eleitores e todos os internautas que tiveram acesso ao vídeo.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.

Fonte: AsCom/TRE

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