Corrente: MPE opina pelo deferimento da candidatura de Murilo Mascarenhas
O Ministério Público Eleitoral do Estado do Piauí se manifestou pelo provimento do recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral, que pede o deferimento da candidatura de Murilo Mascarenhas (PP), que disputa a prefeitura de Corrente.
O procurador Israel Gonçalves Santos levou em consideração que, apesar do candidato não ter se afastado das funções de gerência dos postos Atalaia Comercial e Imperial Serviços, a situação se encaixa em exceção prevista na alínea "i", II, do Art. 1º da Lei Complementar 64/90, que refere-se a contratos de cláusulas uniformes.
Sendo assim, não há necessidade de desincompatibilização do candidato com as empresas que gerencia, mesmo estas tendo contrato com a gestão pública, em forma de pregão, tornando legal a candidatura de Murilo.
O recurso do candidato será ainda analisado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
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