• Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência

    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

    Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

    O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

    Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o  Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O novo texto propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.

    Condições

    A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:

    - pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;

    - pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24  anos e 52 anos, se mulher;

    - pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e

    - independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

    A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.

    Cálculo da aposentadoria

    Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.

    “Dessa forma, propomos a manutenção da regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, a qual leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do segurado ou servidor com deficiência na apuração do valor da sua aposentadoria”, disse.

    Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.

    O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leva. Nos demais, casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

    Por fim, a proposta estabelece que avaliação biopsicossocial considerará:

    - impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    - fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    - limitações no desempenho de atividades; e

    - restrições de participação.

    Próximos passos

    O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

  • Projeto proíbe cliente de exigir que o entregador de aplicativo suba até o apartamento

    O Projeto de Lei 583/24 proíbe que o cliente exija que o entregador de aplicativo entre em espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial.

    Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, quando o cliente for  pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de sua unidade poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador ou com o auxílio dos funcionários do condomínio.

    Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

    Aviso aos clientes

    A proposta estabelece que é obrigação das plataformas informar aos seus clientes que os entregadores não são obrigados a adentrar espaços de uso comum ou ir até a porta de sua unidade condominial.

    As plataformas também deverão providenciar meios para atender pessoas com mobilidade reduzida e oferecer orientação a seus entregadores vítimas de violência ou grave ameaça durante as entregas.

    Treze deputados assinam o projeto. Eles argumentam que a medida busca proteger a segurança e o bem-estar desses trabalhadores, que desempenham suas atividades em condições especialmente vulneráveis.

    Próximos Passos

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Deputado Hélio Rodrigues destaca importância da campanha "Abraço da Vida" no Estado do Piauí

    Durante uma sessão plenária na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, o deputado Hélio Rodrigues discorreu sobre a Lei nº 24, de março de 2024, que institui a campanha de conscientização sobre o "Abraço da Vida". Esta iniciativa representa uma nova diretriz do Estado do Piauí na busca por promover a valorização da vida e o apoio emocional aos cidadãos.

    Foto: Divulgação / ALEPI_Deputado Dr. Hélio

    O deputado Rodrigues, na condição de relator do projeto, expressou seu parecer favorável à aprovação da lei. Ele ressaltou a importância crucial de ações que visam a conscientização sobre questões relacionadas à saúde mental e emocional, destacando que a campanha do "Abraço da Vida" pode ter um impacto significativo na sociedade piauiense.

    Após sua intervenção, o projeto de lei foi submetido à votação, e os deputados presentes que concordaram com sua aprovação manifestaram-se favoravelmente. Com a maioria dos votos a favor, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa.

    Também estiveram presentes, Franzé Silva, Limma, Gil Carlos, Simone Pereira, Ana Paula, Henrique Pires, Fábio Novo, Dr. Thalles, João Madson, Dr. Vinícius, Ziza, B. Sá, Gustavo Neiva, Felipe Sampaio, Evaldo Gomes, Elisângela Moura e o próprio Hélio Rodrigues.

  • Simone Pereira destaca planos para o orçamento da primeira infância no Piauí

    Após a sessão na Assembleia Legislativa do Piauí, nesta terça-feira (26/03), a deputada Simone Pereira revelou importantes discussões sobre o orçamento destinado à primeira infância no estado.

    Pereira compartilhou que na semana anterior, em Brasília, participou de uma jornada legislativa da primeira infância, onde diversos temas foram abordados, sendo o orçamento uma questão central. Ela ressaltou a importância de garantir recursos para garantir que as crianças tenham acesso à educação e ao ambiente de brincadeiras.

    Além disso, a deputada destacou as discussões sobre questões como violência contra a criança e pedofilia, além da instalação da rede nacional da primeira infância, na qual o Piauí se destacou por estar na vanguarda.

    Foto: AlepiSimone Pereira
    Simone Pereira

    Um dos pontos de orgulho mencionados por Pereira foi a implementação de uma ação orçamentária específica para políticas de primeira infância no Piauí, tornando-o o primeiro estado a ter tal medida. Isso significa que qualquer verba destinada a órgãos governamentais no estado será direcionada exclusivamente para políticas de primeira infância.

    Essa medida, segundo a deputada, facilitará o detalhamento e monitoramento dos recursos destinados a essas políticas, proporcionando uma visão clara do investimento na primeira infância.

    Na mesma sessão, Pereira também falou sobre um projeto de lei que visa garantir uma carga horária de 30 horas semanais para assistentes sociais no estado, alinhando-se à legislação nacional já existente nesse sentido. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá para o plenário, onde se espera sua aprovação definitiva.

  • Wilson Brandão questiona poder executivo sobre seleção de eventos culturais no Piauí

    O deputado estadual Wilson Brandão (PSB) levantou uma questão crucial durante uma sessão na Assembleia Legislativa do Piauí, nesta terça-feira (26/03), questionando o poder discricionário do executivo na seleção de eventos culturais que integram o calendário estadual. Brandão expressou sua preocupação com a escassez de festivais representativos, citando exemplos como a Festa de Salmonado, entre outros, como eventos de destaque na região.

    "Eu acho que o cardápio de eventos que temos atualmente, como a festa de Salmonado, o festival de Pedro Segundo, o festival de Salmonado, o festival da Rabeca, são pouquíssimos festivais aqui", disse Brandão. "Eventos como o de Treze da São João e o Folguedo são pouquíssimos, mas é o poder discricionário do poder executivo que escolhe quais eventos incluir no calendário estadual."

    Foto: ALEPI_Deputado Wilson Brandão
    _Deputado Wilson Brandão

    Brandão levantou a questão de se seria possível estabelecer por lei a obrigatoriedade de certos eventos no calendário cultural do estado, em vez de deixar essa decisão exclusivamente ao critério do poder executivo.

    "A dúvida permanece sobre se podemos codificar isso em lei, obrigando o poder executivo a incluir determinados eventos no calendário oficial", acrescentou Brandão.

    Também estiveram presentes, Deputado Fábio Novo, Deputado Gustavo Neiva, Deputado Evaldo Gomes, Deputado Simone Pereira, Deputado Thales Coelho e Deputado Ziza Carvalho.

  • Projeto exige que banca de concurso mantenha cadastro dos candidatos com deficiência

    O Projeto de Lei 694/24 torna obrigatório que as bancas organizadoras de concursos públicos mantenham cadastro dos candidatos reconhecidos como pessoa com deficiência. Desta forma, haverá a dispensa de nova comprovação da deficiência.

    Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

    O texto, em análise na Câmara dos Deputados, acrescenta a exigência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência , que já obriga os organizadores de concursos públicos a seguirem normas de acessibilidade.

    “Se a deficiência é permanente, não há razão para que uma pessoa tenha que, reiteradamente, comprová-la junto a bancas organizadoras”, afirmou o autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), ao defender a mudança.

    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto de Lei propõe perda de bens do agressor em benefício da vítima de violência doméstica

    Um Projeto de Lei em discussão na Câmara dos Deputados, o PL 5498/23, visa destinar à mulher vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do marido ou companheiro agressor, sem levar em conta o regime de partilha de bens estabelecido no contrato de casamento ou união estável. A proposta, que modifica o Código Civil, está em fase de análise e é de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

    De acordo com o autor do projeto, a intenção é que a culpa do cônjuge agressor seja considerada como fator determinante para a perda dos bens em favor da cônjuge ou companheira vitimada. Isso resultaria em uma penalidade que afetaria a divisão dos bens do casal, buscando proporcionar uma medida de reparação à vítima de violência.

    Foto: Reprodução/Bruno Spada/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias.

    A proposta, se aprovada, representará uma mudança significativa no tratamento jurídico dado às vítimas de violência doméstica, enfatizando a responsabilização do agressor e visando a proteção e o amparo das mulheres que sofrem com essa grave violação de direitos.

    Os próximos passos do projeto incluem sua análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que se dará em caráter conclusivo.

    Foto: Reprodução/Agência Câmara de Notícias

  • Projeto obriga laboratórios a informarem efeitos de remédios em motoristas

    O Projeto de Lei 877/24 determina que os laboratórios farmacêuticos incluam, nos rótulos de medicamentos, alertas sobre os riscos de dirigir veículos após ingerir o produto, quando for o caso. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

    Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Segundo o texto, as empresas ficam obrigadas a informar o consumidor sobre efeitos colaterais dos medicamentos que possam interferir na capacidade de dirigir veículos motorizados, como sonolência, tontura, visão turva, lentidão de reflexos, entre outros.

    O projeto estabelece que as informações sejam legíveis e de fácil compreensão, podendo ser apresentadas na forma de texto ou símbolos.

    “Ao tornar essas informações acessíveis, os usuários de medicamentos serão capazes de decidir se devem ou não dirigir após o uso das medicações, o que contribui para reduzir o número de acidentes de trânsito”, argumenta o deputado Juninho do Pneu (União-RJ), autor do projeto.

    Próximos Passos

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto prevê perda de bens de agressor em favor da companheira vítima de violência

    O Projeto de Lei 5498/23 destina à mulher vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do marido ou companheiro que a agrediu, independentemente do regime de partilha de bens adotado no contrato de casamento ou união estável. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil.

    Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    “Defendemos que a culpa do cônjuge agressor seja considerada causa determinante para o perdimento dos bens em favor da cônjuge ou companheira vitimada, acarretando penalidade que interfere na divisão dos bens do casal”, diz o autor, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

    Próximos Passos

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Proposta define local onde deve ser julgado o estelionato pela internet

    O Projeto de Lei 476/24 acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal  para estabelecer o local onde deverão ser julgados os casos de estelionato cometido por meio virtual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    A proposta considera meio virtual a comunicação ou transação realizada por meio de internet, redes sociais, aplicativos e similares. A partir disso, a definição do tribunal para o processo e o julgamento da ação ocorrerá da seguinte forma:

    - se a vítima fez depósito em dinheiro, a competência será o local da agência bancária para onde foram os recursos;

    - se houve transferência bancária, a competência será o local da agência da vítima.

    Atualmente, segundo o código, a competência para o processo e o julgamento será determinada, como regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    “A proposta visa a maior eficiência e a celeridade do processo e do julgamento, levando em consideração a singularidade das transações eletrônicas”, disse seu autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

    Próximo passo

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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