Ajuizou ação civil pública -

MP-PI quer anular o decreto que invalidou concurso em município

A 2ª Promotoria de Justiça de Barras ajuizou ação civil pública para anulação do Decreto Municipal n˚ 12/2017, que invalidou concurso público regido pelo Edital n˚ 01/2016, destinado ao provimento de cargos públicos municipais em diversas áreas. A atual gestão do Poder Executivo, valendo-se da capacidade de autotutela da Administração Pública, havia instituído grupo de trabalho com o objetivo de apurar a legalidade dos atos relativos ao certame instaurado pela administração anterior.

Concluídos os trabalhos da Comissão Técnica, o Prefeito Municipal de Barras, por meio de decreto editado em junho, anulou o concurso público , alegando descumprimento, por parte do antigo gestor, dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos às Leis Orçamentárias e aos excessivos gastos com pessoal.

Diante da situação, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público n° 19/2017, com objetivo de averiguar a base jurídica do Decreto n°12/2017. Por entender que o ato é ilegal e inconstitucional, o Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal expediu a Recomendação Administrativa n° 08/2017-2ªPJB, requerendo ao Prefeito de Barras a imediata anulação do disposto.

Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva
  Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva Foto: Barras Virtual

“Essa ação administrativa vem gerando situações esdrúxulas de flagrante atentado aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, pois, além do Decreto n° 12/2017 apresentar vícios quanto à forma, finalidade e motivo, a situação vem causando prejuízos às pessoas aprovadas no certame público, já que até então aguardam nomeação, deixando, também, o Município réu de bem e eficientemente prestar seus serviços públicos através daqueles melhor qualificados para tanto, selecionados via concurso público”, frisa Glécio Setúbal.

Contudo, apesar de tomar conhecimento do conteúdo da recomendação do Ministério Público, o gestor municipal não apresentou manifestação dentro do prazo fornecido, informando posteriormente o não atendimento da recomendação expedida, o que tornou imperioso o ajuizamento da ação.

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Fonte: Ministério Público do Piauí

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