Veja a abordagem dada -

TSE altera critérios de desempate em concurso na Justiça Eleitoral

Em sessão administrativa o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a alteração do artigo 18 da Resolução nº 23.391/2013 da Corte Eleitoral que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos nos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.

Relator do processo administrativo, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, a fim de homenagear “os colaboradores desta Justiça Especializada, em primeiro lugar, e aqueles que cooperam com a Justiça Comum, em segundo, propõem-se a alteração do rol dos critérios de desempate, dispostos no artigo 18 da resolução, a respeito de pontuação”. Isto, segundo o ministro, para valorizar a colaboração no âmbito da Justiça Eleitoral.

Fonte: Com informações do TSE

Instagram

Comentários

Trabalhe Conosco