Não cumpriu cotas de gênero -

TRE cassa 10 minutos da propaganda partidária do Solidariedade no estado

O TRE-PI julgou procedente Representação ajuizada pelo MPE contra o Partido Solidariedade (SD), por este desvirtuar a finalidade da propaganda partidária, nas inserções televisivas regionais veiculadas no primeiro semestre de 2015, ao não utilizar parcela mínima de 10% do tempo para a promoção da participação política feminina.

O TRE-PI cassou 10 (dez) minutos do tempo de propaganda partidária, por inserções regionais, a que faria jus o SD no semestre seguinte, com a observação de que essa subtração não deve incidir no percentual mínimo reservado à promoção política feminina.

O partido descumpriu o disposto no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096/1995 que estabelece, como um dos objetivos obrigatórios da propaganda partidária, a promoção e difusão da participação política feminina.

Fonte: Com informações da Assessoria

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